Juízes já têm acesso ao Banco de dados da Jucer

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Foto: Divulgação

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Desde o dia 10 de abril de 2007, os juízes de direito e substitutos da magistratura estadual têm acesso às informações contidas no banco de dados da Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer). Depois da assinatura do convênio, em 2006, e da realização dos procedimentos técnicos necessários para a liberação do acesso dos juízes para a consulta aos prontuários das empresas, a Corregedoria-Geral da Justiça está disponibilizando, aos magistrados, as senhas de acesso aos dados, que podem ser consultados através do site da Jucer. A partir de agora, o judiciário estadual tem acesso imediato às informações contidas no banco de dados da Jucer. O uso da tecnologia substitui o processo convencional de consulta, feito através de ofício, que demorava até 30 dias. A segurança na transmissão dos dados é garantida, cada juiz está recebendo uma senha. É um método seguro que possibilita o acesso às informações referentes às empresas, como localização de sócios, por exemplo. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, a troca imediata de informações representa uma evolução que vai agilizar o trabalho da justiça, sendo uma forma de diminuir a burocracia e aumentar a celeridade no andamento de processos. Como foi constatado no XLVIII Encoge, Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ocorrido em dezembro de 2006 no Ceará, o Tribunal de Justiça de Rondônia é um dos primeiros do Brasil a ter acesso on line aos dados das empresas cadastradas na Junta Comercial do Estado. Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, Ilisir Bueno, apresentou o painel “Controle Informatizado das Atividades Jurisdicionais”, e nenhum outro Estado comentou a existência de convênio semelhante ao assinado entre o TJ/RO e a Jucer. De acordo com o juiz, futuramente o TJ/RO vai propor convênio com a Receita Federal. “Caso seja concretizado este projeto, os juízes também terão acesso às informações contidas nas declarações de imposto de renda das partes envolvidas em processos, possibilitando a quebra imediata do sigilo fiscal, sem a necessidade de se expedir ofício impresso à Receita”, prevê o juiz. Além da Jucer, o TJ/RO já tem acesso on line as informações do Banco Central (Bacen), que possibilita a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de contas, que pode resultar na penhora on line, e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), possibilitando o bloqueio de transferências de veículos. VEJA TAMBÉM: Presidente da OAB assassinado é homenageado em Cacoal Curso de Assessor Parlamentar e Curso de Comunicação Legislativa
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