Nota sobre a Ação Civil Pública Ambiental pela anulação do licenciamento das Usinas do Madeira

Nota sobre a Ação Civil Pública Ambiental pela anulação do licenciamento das Usinas do Madeira

Nota sobre a Ação Civil Pública Ambiental pela anulação do licenciamento das Usinas do Madeira

Foto: Divulgação

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*O Fórum Independente Popular do Madeira vem a público declarar que a Ação Civil Pública interposta pelo Ministerio Público Federal requerendo suspensão imediata do licenciamento e sua anulação no mérito, respalda as objeções e questionamentos que fizemos durante as audiencias públicas em 2006. *A não inclusão da hidrovia e da linha de transmissão nos estudos de impacto ambiental constituiu uma artimanha deliberada do Consórcio Furnas-Odebrecht para não querer expor o Projeto do Madeira inteiro à população rondoniense e brasileira. Um empreendimento não pode ser considerado viável sem que se considere a interligação dos empreendimentos em uma abordagem integrada dos impactos, como exige o próprio Termo de Referência dos Estudos. O licenciamento de trechos e partes do projeto do Complexo do Madeira comprova que as conveniencias econômicas e políticas até agora estiveram acima da segurança da população. O que o MPF demonstra é que o IBAMA ao aceitar estudos parciais de um Projeto que é inteiro em seus impactos cumulativos, deixa claro seu descompromisso com a população da região amazônica e seu modo de vida. *Além disso, e que é objeto de ação anterior, adotar e convalidar metodologias no EIA-RIMA que disfarçam os riscos reais das obras para a população, equivale a sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, o que é crime contra administração ambiental (lei 9605/98). Os estudos que omitem a verdade sobre as reais possibilidades de contaminação por mercúrio, de disseminação da malária e perda de qualidade da água não podem servir de base para a viabilização das obras. Novamente descumpre-se o Termo de Referência dos Estudos que diz que: “todas as bases e metodologias utilizadas para a realização de cálculos e estimativas deverão ser claramente especificadas, referenciadas e justificadas”. *A Ação Civil Pública refere-se ainda ao fato das populações indígenas e ribeirinhas não terem sido sequer reconhecidas em seus direitos, em sua posse, trabalho, identidade e cultura singular, e de não terem sido formalmente consultadas como determina a lei. Há um valor simbólico no vínculo das populações tradicionais com seu meio e que resultam em um bem cultural de valor incalculável. Não se pode admitir a viabilidade de um empreendimento que ignora, desrespeita e ameaça as populações tradicionais que há décadas e séculos convivem em harmonia com o Madeira. *As populações ribeirinhas e indígenas tem o direito de consulta e recusa com relação a qualquer prospecção de dados, informações e estudos sobre seu território tradicionalmente ocupado. O ônus da prova que caiba aos proponentes desse Projeto que coloca o modo de vida da população local em risco e sob questão. As populações do Madeira e de toda Amazônia tem o direito de escolha e de recusa acerca de projetos que comprometem seu modo de ser. *Para dar informe sobre as perspectivas de anulação do licenciamento e dar seguimento à agenda de mobilizações das comunidades ribeirinhas, convocamos: *PLENÁRIA DO FÓRUM INDEPENDENTE POPULAR DO MADEIRA, a se realizar no dia 22 de março, quinta-feira, às 9 horas no Auditório da UNIR-CENTRO. *VEJA TAMBÉM: * CLIMA - Outono promete ser mais quente e mais seco em Rondônia * Projeto do Sebrae e parceiros fortalece apicultura em Rondônia
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