TSE manterá plantões para atender pedidos de impugnação

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Foto: Divulgação

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No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo durante o recesso, os prazos serão mantidos e cumpidos. Para isso, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, funcionará em regime de plantão. Nesse período, os ministros da Corte se revezarão para despachar os casos urgentes, como pedidos de concessão de liminar em medidas cautelares, mandados de segurança e habeas corpus. *O protocolo do Tribunal estará aberto, nesses dias, das 12h às 19h. *O recesso na Justiça Eleitoral está previsto no artigo 62 da Lei 5.010/66 (Lei da Justiça Federal). O dispositivo estabelece, como feriados, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, além daqueles que ocorrem na Semana Santa, no Carnaval, entre outros. *VEJA TAMBÉM: * Unir terá o mestrado em “Ciências da Linguagem” em Guajará Mirim * Operação padrão de controladores de vôo tumultua aeroportos em Rondônia e Acre
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