A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental –Sedam - informou ontem (31) que a Instrução Normativa nº 43 de 18 de outubro de 2005, que estabelece normas para o período de proteção a reprodução natural dos peixes (período do defeso), permanece em vigor. *A Instrução Normativa foi elaborada no ano de 2005, para o triênio 2005 a 2007, através da Câmara Técnica de Ordenamento Pesqueiro do Estado de Rondônia, criada pela SEDAM, tendo como membros o Ibama, Batalhão de Polícia Ambiental, SEAP, Seapes, Emater, Delegacia Ambiental, Idaron, Federação dos Pescadores de Rondônia (FEPERO) e Colônias de Pescadores.
*Conforme o secretário da Sedam, Augustinho Pastore, pela primeira vez os pescadores profissionais têm a oportunidade de opinarem juntamente com os órgãos ambientais na elaboração de um documento que normatiza o defeso.
*O período do defeso que compreende entre 15 de novembro a 15 de março, terá como espécies proibidas para a Bacia do rio Madeira, a pescada, o surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana e as espécies dourada e filhote, só poderão ser capturadas com tamanho superior a 65cm.
*Na Bacia dos Rios Guaporé/Mamoré, fica liberada a captura das espécies piranha, piau, pirara, traira, cubiu, branquinha, bodo, pacu, jaú, acará e a espécie filhote só poderá ser capturada com o tamanho superior a 65cm.
*Quanto aos trechos proibidos para pesca na bacia dos rios Guaporé/Mamoré, será da boca do rio Mamoré até a divisa do Estado do Mato Grosso com Rondônia, com exceção de sua calha. No rio Pacaás Novos, será entre a localidade Poção, até 200 metros a jusante da calha do Rio Mamoré. *Na bacia do Rio Madeira, com exceção de sua calha, fica proibida a pesca no trecho entre a divisa do Estado do Amazonas com Rondônia até a boca do Rio Mamoré e no Rio Machado o trecho entre a Cachoeira 12 de Novembro e a boca do Rio Madeira.
Nesse período, com o intenso trabalho de fiscalização da SEDAM, houve um baixo impacto de pressão de pesca nos rios do Estado, tendo como resultado o aumento da reprodução natural dos peixes.
* Os pescadores profissionais, artesanais e amadores, poderão exercer a pesca com restrições, ou seja, devendo respeitar os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em normatizações específicas, assim como utilizar linha de mão ou vara, linha e anzol.