A advogada Ivonete Teramoto não praticou crime algum e apenas tentou evitar a inviolabilidade domiciliar de seu cunhado. Esse foi, em tese, o entendimento do promotor de Justiça Fernando Ferrari de Lima para pedir o arquivamento da denúncia feita pelos policiais militares contra a advogada. Ao finalizar sua peça, o promotor salienta ainda que o pedido de arquivamento da denúncia atende aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da presunção de inocência e da dignidade humana.
“Por essas razões, não há juridicidade à manutenção do presente feito, cabendo somente recomenda-lo ao arquivo judicial”, finalizou o promotor Fernando Ferrari, para requerer o arquivamento da denúncia.
Em seu despacho, o juiz Roberto Gil de Oliveira acolheu integralmente a argumentação do Ministério Público e julgou extinto o feito.
Em documento encaminhado ao presidente da OAB, advogado Hélio Vieira, a advogada Ivonete Teramoto manifesta-se agradecida pelo apoio que recebeu contra a violação de suas prerrogativas profissionais e solicita providência contra seus acusadores.