O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à prefeitura de Porto Velho que, em 15 dias, anule a concorrência para execução de obras de infra-estrutura em vias urbanas na zona leste da cidade. A licitação compreende terraplenagem, pavimentação e obras de arte correntes, além de fornecimento de mão-de-obra especializada para construção de 100 casas em bairros da capital. *O TCU identificou que o edital adotou índices contábeis de verificação da qualificação econômico-financeira em valores acima dos usuais, o que teria restringido o caráter competitivo do certame.
*O edital exigiu para os índices de liquidez geral (LG) e de liquidez corrente (LC) valor mínimo de 3,00. Para o índice de endividamento (EG), mínimo de 0,20. Dentre as 15 maiores empresas de construção do Brasil, listadas pela revista Conjuntura Econômica no ano de 2004, apenas cinco atenderiam aos valores de LC e EG estabelecidos pela licitação. Essas exigências restringiriam a competitividade mesmo entre as maiores empresas do ramo.
O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.