Ação do MP obriga Estado a reformar Penitenciária de Ji-Paraná

Ação do MP obriga Estado a reformar Penitenciária de Ji-Paraná

Ação do MP obriga Estado a reformar Penitenciária de Ji-Paraná

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*O Estado de Rondônia terá que contratar, no prazo de 90 dias, agentes penitenciários, bem como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, em quantidade necessária a prestar assistência e manter a segurança dos apenados que se encontram cumprindo pena na Penitenciária Agenor Martins de Carvalho, no município de Ji-Paraná e, no prazo de 180 dias, terá que construir pavilhões para o regime fechado, masculino e feminino, com capacidade para suprir as exigências da população carcerária jiparanaense e proceda ainda, no prazo de 90 dias, a reforma dos atuais pavilhões do regime fechado da mesma Penitenciária. *Foi o que decidiu em liminar o juiz Edson Yukishigue Sassamoto ao acatar Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa. O magistrado fixou em R$ 5 mil a multa diária contra o Estado, em caso não cumpra a determinação judicial. *Na mesma liminar concedida, o magistrado, reconhecendo a gravidade da situação e tendo por base o pedido do Ministério Público e, dado o caráter dinâmico e mutável da população carcerária, determinou também ao Estado as seguintes providências: construção de pavilhões para o regime semi-aberto, masculino e feminino com capacidade para suprir as exigências da população carcerária do Município de Ji-Paraná, na Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho, no prazo de 180 dias; construção de local separado para cumprimento de pena para presos maiores de 60 anos, primários e funcionários da administração da justiça, no prazo de 180 dias; construção de nova casa de prisão albergue, masculino e feminino, com área diferenciadas, com capacidade para suprir as exigências da população carcerária do Município de Ji-Paraná, contendo auditório para palestras, no prazo de 180 dias; e forneça assistência material consistente em vestuário, colchões, lençóis, toalhas e materiais de limpeza e higiene das celas, em 45 dias e forneça, ainda, assistência social ao preso egresso.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS