Movimento repudia mudança em projeto contra compra de voto

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Foto: Divulgação

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou às 11h30 (horário de Brasília) ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), uma nota de protesto contra o substitutivo ao Projeto de Lei 5975/05, do Senado, sobre compra de votos. *O movimento critica a parte do substitutivo que estabelece prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos, a contar do momento em que teve conhecimento da denúncia. Hoje, não existe prazo. Para a secretária-executiva do movimento, Suylan Midlej, o prazo representa uma tentativa de inviabilizar a aplicação da lei. "Cinco dias são insuficientes para o Ministério Público. Isso vai impedir qualquer tentativa de ação judicial", disse. *
Aberto a sugestões
*O autor do substitutivo, deputado João Almeida (PSDB-BA), diz que seu texto ainda pode ser alterado e que está aberto a sugestões. "Não tenho nenhuma intenção de facilitar a vida de político corrupto. Pelo contrário, todo o meu trabalho parlamentar sempre foi para aperfeiçoar a legislação eleitoral", declarou. "Não tenho nenhuma paixão ou convicção formada sobre o texto do projeto." *No substitutivo, João Almeida argumenta que o prazo de cinco dias garante a rapidez necessária no ajuizamento da ação, por causa da urgência de cessar o crime eleitoral. João Almeida acredita haver motivação eleitoral nas críticas ao substitutivo. Segundo ele, desde que foi designado relator do projeto, em outubro de 2005, ou mesmo após ter apresentado o substitutivo, em 4 de julho deste ano, nunca foi procurado pelo Ministério Público ou por nenhuma das entidades envolvidas no protesto para receber sugestões ou discutir a proposta. "O movimento não está vendo os pontos positivos do projeto", lamentou. *
O projeto
*O projeto original, apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem o objetivo de proibir a compra de votos desde a aprovação do nome do candidato em convenção partidária. O prazo fixado na atual legislação começa apenas com o registro da candidatura. Essa mudança foi mantida no substitutivo de João Almeida. *
Movimento
*O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é composto por 18 entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
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