A juíza titular da Vara Criminal da comarca de Jaru, Fabíola Cristina Inocêncio, utiliza-se deste espaço para responder a matéria veiculada neste site com o título “Entidades visitam “Ruço” no Urso Branco", no último dia 04. Nela entidades que participaram do evento da Liga dos Camponeses Pobres de Rondônia (LCP), realizado esta semana, manifestam apóio a Wenderson Francisco dos Santos, o Ruço, membro desse Movimento, preso a mais de um ano e que se encontra com mais de 11 meses no presídio Urso Branco, em Porto Velho.
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*Jaru, 06 de setembro de 2006.
*A bem da verdade, esclareço que Wenderson Francisco dos Santos, vulgo “Russo”, responde a três processos na Vara Criminal da Comarca Jaru, e, foi condenado em dois deles, em sentenças definitivas, ou seja, das quais não cabe mais recurso.
*A primeira sentença foi prolatada em trinta de março de 2004, nos autos de ação penal n. 003.2000.003559-1, processo afeto ao Tribunal do Júri, vez que Wenderson foi acusado e restou condenado pela prática de tentativa de homicídio a pena de três (03) anos e três (03) meses de reclusão.
*A segunda decisão foi proferida em 26 de maio de 2004, nos autos n.003.2002.001655-0, e, por infringência ao artigo 304 do Código Penal, leia-se uso de documento falso, “Russo” foi condenado a dois (02) anos e seis (06) de reclusão.
*Destarte, ao contrário do que consta na matéria veiculada, Wenderson possui duas condenações nesta Comarca, por crimes e não por “problema de trânsito e desavença pessoal”.
*Estamos a tratar de assunto sério. O mínimo que se pode fazer é apresentar ao público a verdade a respeito dos antecedentes de Wenderson Francisco dos Santos.
*No que diz respeito à “famigerada” transferência de Wenderson para a Comarca de Porto Velho, informo que a decisão foi tomada nos autos de execução de pena dos crimes acima mencionados (autos n. 003.2004.001344-0) e nenhuma arbitrariedade foi cometida.
*As transferências são comuns e se pautam na necessidade de acomodar, da melhor maneira possível, a população carcerária. Princípios administrativos de conveniência e oportunidade aliados a questões de segurança norteiam as decisões proferidas por este Juízo.
*Cabem parênteses para ressaltar que a Comarca de Jaru, a exemplo de muitas outras deste país, não possui estabelecimento prisional adequado para absorver a demanda.
*Para que se tenha idéia, o número de condenados definitivos que temos hoje excede em metade o número de vagas existentes no regime fechado na Casa de Detenção de Jaru.
*Cumpre destacar também que a transferência de Wenderson não se revestiu de cunho político ou de punição ao preso, o que seria inadmissível ao ordenamento jurídico e passível de revisão através de recursos à superior instância.
*Aliás, decisão ilegal deve ser combatida com recurso, não com ataques pessoais ou publicação de inverdades. È para isto que existem os tribunais e o chamado duplo grau de jurisdição, para corrigir, rever, avaliar os Juízes de primeiro grau de jurisdição.
*No caso em apreço, o advogado de Wenderson manejou vários recursos em seu favor e se eles não foram atendidos, não se pode dizer que se trata de prisão ilegal, arbitrariamente determinada por quem vos escreve.
*Quem dera todas as pessoas mencionadas na reportagem se engajassem em prol de uma sociedade mais justa e igualitária, mas usassem como armas a ética e a verdade. A mentira não leva ninguém a canto algum.
*Por fim, saliento que todas as informações trazidas estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia www.tj.ro.gov.br.
*Fabíola Cristina Inocêncio