Point da cidade que provocava poluição sonora tem atividade suspensa

Point da cidade que provocava poluição sonora tem atividade suspensa

Point da cidade  que provocava poluição sonora tem atividade suspensa

Foto: Divulgação

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*Por provocar poluição sonora, perturbação de sossego e afetar a tranqüilidade pública por conta da emissão de ruídos de som, a Justiça Estadual acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e determinou a suspensão de qualquer atividade comercial ou musical no Bar e Restaurante Bistrô. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de um mil reais. *O Ministério Público, através da Promotoria do Meio Ambiente, havia instaurado, este ano, inquérito preliminar para apurar as denúncias de infrações cometidas pelo Bar e Restaurante Bistrô, além das condições estruturais exigidas de ambiente que recebe público externo, já que vinha funcionado às quintas-feiras e nos fins de semana com volume de som bem acima do permitido, gerando ainda tumulto nas proximidades devido ao aumento de tráfego de veículos e adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. *O Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo, no entanto, esclareceu ao Juízo que vinham recebendo denúncias sistemáticas contra o estabelecimento e ao local já haviam comparecido, de forma alternada, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Polícia Militar, os quais, dentro de suas competências, efetuaram autos de notificação, de infração, apreensão de objetos, detenção de pessoas e de interdição. ?Porém, para surpresa, o estabelecimento funcionou normalmente no sábado (13/08/2005), conforme denunciado ao Promotor de Justiça de plantão e com som acima do permitido e, no dia 18.08.2005, mesmo estando interditado pelo Corpo de Bombeiros por não apresentar as condições exigidas para o evento e diante de todas as infrações cominadas, novamente o estabelecimento abriu suas portas em desrespeito aos ajustes assumidos e a legislação. *Em síntese, não há qualquer vontade em subordinar-se à lei?. *Ao analisar o requisitado pelo MP, o Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues os considerou legais e deferiu a liminar, suspendendo qualquer atividade comercial ou musical no Bar e Restaurante Bistrô, citando à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e Delegacia de Polícia Especializada para que não expeçam qualquer autorização para funcionamento do estabelecimento sem autorização da Justiça. *Para manter a tranqüilidade da população porto-velhense, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente tem ajuizado ações contra Igrejas Evangélicas, bares e sistema de som (pau fuxico) que extrapolam a norma NBR 10.152, que dispõe sobre níveis de ruído para conforto acústico (Zona de Hospitais ? 45 dB, diurno, e 40 dB, noturno; Zona Residencial Urbana ? 55 dB, diurno, e 50 dB, noturno; Centro da Cidade ? 65 dB, diurno, e 60 dB noturno; Área Predominantemente Industrial ? 65 dB, noturno), com o intuito de conter a poluição sonora. ?Temos agido em conformidade com as denúncias que nos têm chegado, tomando por base a legislação vigente, para evitar problemas maiores à população no que diz respeito ao sossego e a tranqüilidade?, comentou o Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo.
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