Decisão judicial garante estudante fazer provas para ingressar faculdade em Porto Velho

Decisão judicial garante estudante fazer provas para ingressar faculdade em Porto Velho

Decisão judicial garante estudante fazer provas para ingressar faculdade em Porto Velho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Em decisão liminar (provisória) concedida pelo juiz Glodner Luiz Paulleto, convocado para substituir ao Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, estudante com 16 anos de idade consegue, no Tribunal e Justiça de Rondônia, autorização para fazer provas e concluir o ensino médio através de exame do banco de questões (exame supletivo), obter certificado de conclusão do ensino médio e ingressar no curso de medicina. *O recurso ao Tribunal de Justiça foi impetrado pela estudante Flávia Marcele Pires Maia, que teve pedido negado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, onde ingressou com um Mandado de Segurança, que se encontra em tramitação. De acordo com a lei, o exame supletivo para se obter o certificado de conclusão do ensino médio só é permitido aos maiores de 18 anos. *Para matricular a estudante, que cursa a 3ª série do ensino médio e foi aprovada em 37º lugar no processo seletivo (vestibular) 2006, a faculdade exige o certificado de conclusão de ensino médio, sendo que o prazo para a efetivação da matrícula é até o mês de julho, em segunda chamada. Flávia Marcele foi aprovada para cursar medicina na Faculdade São Lucas, em Porto Velho. *Ao analisar o caso, o juiz Glodner Paulleto entendeu tratar-se de um embate entre o Direito e a Justiça e que há fortes indícios de que a capacidade mental da estudante supera a idade biológica. Consta nos autos que Flávia Marcele foi emancipada por seus pais; que não apresenta nenhum dado significativo que possa contra indicar o seu acesso à graduação em nível superior, conforme laudo psicológico e certificado fornecido por instituição de ensino reconhecendo sua “demonstração de valores sociais, morais e espirituais, presença, força, vontade e alegria”. *Com base na Constituição Federal, onde está disposto que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (artigo 208, inciso V) e diante da fumaça do bom direito e o perigo na demora, o juiz Glodner Paulleto deferiu a antecipação da tutela para que a estudante faça o exame do Banco de Questões do Ensino de Jovens e Adultos e, uma vez aprovada, seja-lhe expedido o respectivo certificado para permitir a matricula na faculdade.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS