*Começa hoje (01) e termina no dia 28 de abril, às 20h, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). O programa para a declaração estará disponível para download a partir das 14h (
horário de Brasília) de hoje no site da Receita Federal.
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Entre no site da Receita Federal clicando AQUI
*A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
*Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é receber neste ano 22 milhões de declarações. Em 2005, foram entregues 20,5 milhões.
*A declaração deste ano não leva em conta o reajuste de 8% aplicado à tabela do IR pelo governo. A nova tabela valerá para os ganhos de 2006 --a declaração a ser apresentada em março e abril é referente aos rendimentos de 2005.
*Para quem ganhou até R$ 20 mil, é possível optar pela declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
*As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.
*As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
*A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento.
*Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) --essa forma, no entanto, está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone foi abolida.
*Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores
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NOVIDADE - Certificação digital
*A principal novidade do IR neste ano é que a Receita dará ao contribuinte duas opções para a transmissão da declaração via internet com maior segurança: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular) ou informar o número do recibo da última declaração entregue.
*Se a Receita receber duas declarações do mesmo número de CPF, ela reconhecerá aquela que for entregue por meio da certificação eletrônica. Em seguida, daquele contribuinte que informar o número do recibo da declaração do ano passado. A entrega sem esses meios tem o nível mais baixo de prioridade.
*"É uma medida para dar mais segurança à pessoa", disse Adir, para quem a certificação digital ou o número do recibo dificulta fraudes.
*Segundo ele, em alguns casos, a Receita recebia duas declarações. A medida é evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra faça uma declaração forjada.
*Terão prioridade na restituição do imposto, que deverá começar em junho, os contribuintes que declararam por meio magnético ou idosos com 60 anos ou mais. A novidade sobre o uso do número do recibo na declaração não tem relação com a ordem para recebimento das restituições.