Cooperativas de créditos são multadas pela DRTA por descumprimento de jornada

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Foto: Divulgação

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*Em relatório finalizado nesta segunda-feira (30), o setor de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) constatou que a Sicoob Central Norte, de cooperativas de crédito, não está cumprindo a legislação que estabelece a jornada de 6 horas em instituições financeiras e de crédito; e lavrou o Auto de infração nº 0009438980, que representa uma multa de R$ 3.059,25. Esta é a primeira autuação sobre jornada, sendo que a instituição poderá ser novamente autuada, caso continue descumprindo a legislação, com agravante de reincidência *Além da Central Norte, as demais cooperativas de crédito de Porto Velho, que seguem a mesma política do sistema Sicoob, de impor jornada de oito horas aos funcionários, estão sendo autuadas e multadas, num total de quatro instituições: Crediforte, Policredi, Credjurd e Unicredi. A comprovação da jornada irregular se baseou em inspeções realizadas nos locais de trabalho, na ficha de registro de empregados e nos controle de ponto. *A fundamentação legal das multas aplicadas foi a legislação, a jurisprudência e as decisões judiciais do TRT da 14ª Região, que equiparam as cooperativas de crédito às instituições bancárias, para fins de aplicação da legislação trabalhista. O relatório da fiscalização consigna, ainda, que “a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em que se declara que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB) é o legítimo representante da categoria profissional dos empregados em cooperativas de crédito”. *O relatório da fiscalização constatou que vários funcionários da Sicoob Central Norte encaminharam requerimentos ao SEEB, de desfiliação e de desistências de ação promovida pela entidade, cujo pedido é a redução da jornada nos termos da lei; sendo que em apenas um dia, 18/01/2006, foram encaminhados sete destes documentos. A conclusão do relatório cita que “observaram-se indícios de prática anti-sindical, especificamente, afronta ao direito de manter-se filiado”.
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