A assessoria do candidato Ronaldo Flores(Solidariedade) enviou parecer da Promotoria de Justiça Eleitoral, sobre a ação questionando a elegibilidade dele. O motivo alegado seria o fato dele ser militar já aposentado o que lhe enquadraria em condições diferenciadas para filiação partidária.
O texto informa que, segundo a promotora eleitoral, Tânia Garcia Santiago, o candidato não deve ser considerado militar da reserva e, portanto, não tem aplicável as regras para a filiação partidária nas 48 horas que sucedem o ato da inatividade. Ronaldo é agregado, ou seja, está em categoria especial em relação aos demais militares.
O militar quando é agregado passa a integrar o quadro especial dos Militares, por estar em processo de Reserva Remunerada, e fica dispensado de suas funções mas ainda não é aposentado.