MATO GROSSO: Tribunal de Justiça lança concurso público com inscrições até o dia 29/10

A prova objetiva está prevista para o dia 15 de dezembro de 2024 e consistirá em questões de conhecimentos básicos e específicos

MATO GROSSO: Tribunal de Justiça lança concurso público com inscrições até o dia 29/10

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso (TJ-MT) anuncia uma retificação do Concurso Público, com o objetivo de preencher 22 vagas e formar cadastro reserva para cargos de nível médio e superior.
 
De acordo com o documento (retificação I) houve alteração no quadro de vagas do edital. Também houve alteração no conteúdo programático e outros subitens.
 
Confira as oportunidades:
 
Analista Judiciário - Administração;
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação;
Analista Judiciário - Ciências Contábeis;
Analista Judiciário - Direito;
Analista Judiciário - Economia;
Analista Judiciário - Engenharia;
Oficial de Justiça (22 vagas);
Técnico Judiciário.
 
No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, N, PCD, I) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.
 
Inscrição e classificação
 
Os interessados poderão se inscrever até as 16h do dia 29 de outubro de 2024, pelo site da FGV, com taxa de R$ 100,00 a R$ 130,00.
 
Vale pontuar que a solicitação de isenção do valor poderia ser feita no período de 30 de setembro de 2024 a 2 de outubro de 2024.
 
A classificação dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, prova discursiva, Procedimento de heteroidentificação para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas para negros ou indígenas e perícia médica para aqueles que concorrerem à reserva de vagas para candidatos com deficiência.
 
A prova objetiva está prevista para o dia 15 de dezembro de 2024 e consistirá em questões de conhecimentos básicos e específicos.
 
Vigência
 
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 37, III e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
 
Mais detalhes podem ser encontrados no edital completo.
Direito ao esquecimento

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