Entenda o que pode mudar e como será aplicada em casos de crimes
Foto: SSP-AM/Divulgação
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Proposta que reduz a maioridade penal voltou ao centro do debate nacional após avançar na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), abrindo caminho para a análise do mérito em uma comissão especial e, posteriormente, pelo plenário da Câmara.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Isso significa que adolescentes que cometem atos infracionais respondem conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio de medidas socioeducativas, como advertência, liberdade assistida, semiliberdade e internação, e não pelo Código Penal.
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Pela proposta principal em discussão, jovens de 16 e 17 anos passariam a responder criminalmente como adultos. Durante a tramitação, o relator retirou do texto mudanças que também reduziam a maioridade civil, mantendo apenas a alteração na esfera penal.
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Além da PEC principal, outras propostas apensadas também serão analisadas. Uma prevê a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos apenas em casos de crimes hediondos ou de extrema crueldade, mediante avaliação técnica. Outra propõe responsabilização ainda mais ampla, alcançando adolescentes entre 12 e 16 anos em crimes praticados com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Se a mudança for aprovada em todas as etapas do Congresso, adolescentes enquadrados nas novas regras deixarão de cumprir apenas medidas socioeducativas e poderão ser julgados pela Justiça Criminal, recebendo penas previstas no Código Penal e podendo cumprir pena no sistema prisional comum, conforme a legislação que vier a ser aprovada.
O tema divide opiniões. Defensores da proposta argumentam que adolescentes envolvidos em crimes graves devem receber punições semelhantes às aplicadas aos adultos e afirmam que organizações criminosas utilizam menores de idade justamente por saberem que a legislação atual prevê um tratamento diferenciado.
Já críticos da redução sustentam que a medida não enfrenta as causas da violência, pode ampliar o encarceramento de jovens e contraria princípios do sistema de proteção à infância e à adolescência previsto na Constituição, no ECA e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Apesar do avanço, a proposta ainda está longe de entrar em vigor. Como se trata de uma emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por uma comissão especial, depois passar por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares, e repetir o mesmo rito no Senado Federal. Somente após essa tramitação a mudança poderá ser incorporada à Constituição.
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