O objetivo é integrar as bases de dados e permitir que o cidadão seja identificado por um único número
Foto: Reprodução da Internet
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A Lei nº 14.534/2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação do cidadão nos cadastros e documentos da administração pública, entrou em vigor com a promessa de reduzir a burocracia e simplificar o acesso aos serviços públicos. Na prática, porém, muitos brasileiros ainda enfrentam exigências de apresentação de diversos documentos por parte de prefeituras, governos estaduais e outros órgãos públicos.
A legislação determina que o CPF passe a constar em documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, registros profissionais e demais cadastros públicos das esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é integrar as bases de dados e permitir que o cidadão seja identificado por um único número em sua relação com o Estado.
Apesar do avanço legal, a realidade ainda é diferente em diversos órgãos públicos. Em muitos atendimentos, cidadãos continuam sendo obrigados a apresentar RG, comprovante de residência, certidões, cartões e outros documentos para realizar cadastros, atualizar informações ou solicitar serviços. Especialistas apontam que a principal dificuldade está na adaptação dos sistemas informatizados e na integração das bases de dados entre União, estados e municípios.
A própria lei prevê um período de adequação para que os órgãos públicos atualizem seus sistemas e procedimentos. Além disso, a norma não extingue os demais documentos oficiais, que continuam válidos e podem ser exigidos quando houver necessidade de comprovar informações específicas não abrangidas apenas pelo CPF.
Na avaliação de especialistas em administração pública, a unificação do CPF representa um passo importante para a modernização dos serviços governamentais. No entanto, a promessa de menos burocracia só deverá ser plenamente alcançada quando estados e municípios concluírem a integração de seus bancos de dados e passarem a adotar, de forma efetiva, o CPF como identificador único em seus sistemas.
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