BALANÇA: Transportadora teve mais de 600 autuações por excesso de peso

A empresa terá que pagar R$ 636 mil reais em multas

BALANÇA: Transportadora teve mais de 600 autuações por excesso de peso

Foto: Divulgação

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A transportadora D’granel Transportes e Comércio Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil, em virtude do transporte de mercadorias com excesso de peso em rodovias federais, em um processo iniciado pelo Ministério Público Federal, que divulgou as informações na última semana.
 
Além da indenização, a empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.
 
A transportadora também está impedida pela Justiça de promover a saída de seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito.
 
Em caso de desobediência, a Justiça Federal determinou uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo.
 
A ação foi instaurada pelo MPF em 2019, após apuração de um grande fluxo de veículos da transportadora terem sido flagrados com excesso de peso em rodovias, colocando em risco a vida de milhares de pessoas que transitam nas vias públicas, também comprometendo consideravelmente a vida útil do pavimento asfáltico da rodovia federal.
 
De acordo com as informações apuradas no processo, entre julho e setembro de 2017, foram registradas 57 infrações por excesso de peso em veículos da empresa, sendo que 22 foram pelo excesso de Peso Bruto Total (PBT) dos veículos.
 
A Polícia Rodoviária Federal também verificou a ocorrência de 452 operações de transporte com excesso de carga no período de junho a agosto do mesmo ano.
 
A empresa também foi autuada outras 127 vezes entre 2010 e 2016, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
 
“Tais documentos comprovam a conduta danosa e ilegal, em que o transporte de cargas com excesso de peso, à margem da legislação de regência, é prática contumaz e deliberada da empresa, somando 636 condutas nesse sentido”, diz a sentença.
 
A decisão também estabeleceu uma multa no valor de R$ 10 mil por veículo que transitar com excesso de peso, em descumprimento à decisão definitiva.
 
O Juízo Federal da 3ª Vara Federal Cível determinou também que os valores de indenização devem ser destinado Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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