VOTAÇÃO: Ministro Nunes Marques pede vista em suspeição de Moro

Hoje, o ministro Fachin indicou o adiamento do feito, no entanto ficou vencido

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Nesta terça-feira, 9, os ministros da 2ª turma do STF estão reunidos em sessão por videoconferência. 
 
Ministro Gilmar Mendes chamou para votação o habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula, caso que está com vista de S. Exa. desde 2018.
 
Fachin havia determinado o arquivamento do processo, e ato contínuo à colocação em pauta, indicou o adiamento, para que a presidência do STF defina o que fazer. 
 
Acompanhe. Até o momento o placar está assim:
 
Ministros Não suspeição Suspeição
Fachin x  
Cármen Lúcia x  
Gilmar Mendes   x
Lewandowski    
Nunes Marques    
 
 
14h15 
 
Logo após a abertura dos trabalhos, o presidente do colegiado, ministro Gilmar Mendes, apregoou o HC de suspeição de Moro e, inicialmente, concedeu à palavra ao relator do caso, o ministro Edson Fachin que, novamente, reiterou a necessidade de adiamento do feito, por duas razões fundamentais:
 
Robusto memorial que a defesa anexou no processo, o qual aponta fatos graves que demandam uma análise mais detida;
Decisão do próprio relator, na tarde de ontem que anulou as condenações de Lula e declarou a perda de objeto do presente HC.
 
"Entendo que é atribuição própria e privativa do relator, ordenar e dirigir o processo; julgar prejudicado o feito; pedir dia para julgamento dos feitos e apresentar em mesa para julgamento casos que independam de pauta."
 
14h30
 
Juliano Carvalho, pela Procuradoria Geral da República, pediu a palavra para se manifestar a favor da suspensão do julgamento e, por consequência, pugnou pela abertura de vista à PGR no processo.
 
14h35
 
Ministro Gilmar Mendes iniciou seu voto dizendo que esta questão (suspeição) deve, sim, ser analisada pela 2ª turma, pois a perda de objeto do caso não esvazia a competência do colegiado: "o cachorro que abana o rabo, e não o rabo que abana o cachorro".
 
"Portanto, eu estou me manifestando no sentido do prosseguimento do julgamento", finalizou.
 
14h37
 
Posteriormente, o ministro Nunes Marques salientou que a decisão da anulação tem caráter precário, pois ainda necessita de confirmação pelo colegiado. Nunes Marques explicou: "se essa Turma delibera hoje seguindo o entendimento do relator, pela perda do objeto, e amanhã o colegiado venha eventualmente a não ratificar a decisão de Edson Fachin, a decisão de prejudicialidade hoje, no amanhã pode, inclusive, ser afetada pela coisa julgada".
 
Nesse sentido, Nunes Marques afirmou que não vê óbice ao prosseguimento do feito e seguiu o entendimento de Gilmar Mendes.
 
14h40
 
Ministra Cármen Lúcia também votou pelo prosseguimento do feito, pois levou em consideração as razões arguidas por Nunes Marques - de que o colegiado pode não ratificar a decisão de Edson Fachin.
 
14h45
 
Ministro Ricardo Lewandowski também não enxergou óbice ao prosseguimento do feito.
 
14h47
 
Por 4x1, então, a 2ª turma do STF decidiu manter o julgamento da suspeição de Moro.
 
14h50
 
Vencida a preliminar, ministro Gilmar começa a votar. 
 
É preciso lembrar que o caso está com dois votos contrários à suspeição (Fachin e Cármen), e nenhum voto favorável. Além do ministro Gilmar, faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. 
 
Ministros Não suspeição Suspeição
Fachin X  
Cármen Lúcia X  
Gilmar Mendes    
Lewandowski    
Nunes Marques    
 
 
15h
 
Sobre a suspeição de Moro, Gilmar Mendes diz ter elaborado uma "biografia de um juiz acusado", salientando que a história recente do Judiciário ficará marcada por um projeto populista de poder político com a instrumentalização do processo penal: "coisas por demais impactantes, essa é a maior crise que já se abateu sobre a Justiça Federal".
 
Ministro Gilmar Mendes lembra caso modelo de erro judiciário, o dos Irmãos Naves, ocorrido em Araguari/MG.
 
15h05
 
Gilmar Mendes aproveita para disparar farpas contra a 7ª vara Federal do Rio, do juiz Marcelo Bretas. Para Gilmar Mendes, "é de corar frade de pedra".
 
15h15
 
Gilmar Mendes citou decisões da 2ª turma, nas quais se reconheceu que o ex-magistrado interferiu na produção de provas contra os acusados; direcionou o curso das investigações a partir da manipulação de depoimentos; procedeu à juntada de ofício, sem provocação do MP, de provas documentais para a fundamentação das próprias sentenças.
 
"Com esses fundamentos que esta 2ª turma Declarou a nulidade absoluta de todos os atos decisórios proferidos pelo juiz Sergio Moro ainda durante a fase pré-processual", disse.
 
15h20
 
O ministro considerou que Sergio Moro não se conteve em "pular o balcão". Gilmar Mendes destacou que, na ordenação dos atos acusadores, Moro gerenciava os efeitos extra processuais da exposição midiática dos acusados.
 
15h25
 
Para Gilmar Mendes, a 13ª vara Federal de Curitiba tem adotado a estratégia de expandir de forma artificial a sua competência para se tornar o juízo universal de combate aos crimes de colarinho branco.
 
15h30
 
Gilmar Mendes destaca alegação da defesa do ex-presidente sobre a perda da parcialidade de Moro, quando deferiu a condução coercitiva de Lula. O ministro classificou o ato como "evento midiático de grande proporção" e relembrou que ele próprio inicialmente apreciou a legalidade e recepção dessa prática.
 
15h33
 
O ministro questionou: "diante de todo o conjunto de ato jurisdicional praticado por Sergio Moro, ainda é possível manter a percepção de que o julgamento do paciente foi realizado por um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca da culpabilidade do acusado?"
 
Infelizmente, segundo Gilmar, a resposta parece ser negativa.
 
Ou seja, o ministro deixa claro que vota pela suspeição de Moro. Assim, atualizando o placar, agora está 2x1, contra a suspeição.
 
Ministros Não suspeição Suspeição
Fachin X  
Cármen Lúcia X  
Gilmar Mendes   X
Lewandowski    
Nunes Marques    
 
 
15h50
 
Gilmar Mendes leu trechos das conversas vazadas entre os procuradores da Lava Jato e Moro, que datam da condução coercitiva de Lula. O ministro afirmou de forma categórica: "é absolutamente despicienda para concluirmos que houve um dever de imparcialidade do magistrado", disse. 
 
15h56
 
Gilmar Mendes seguiu lendo trechos das conversas e concluiu que as pessoas envolvidas combinavam fraudes e estratégias de divulgação no que se refere a escritórios de advocacia da defesa. "Não preciso dizer que intercepção de escritório de advocacia é coisa de regime totalitário". Cármen Lúcia interviu e concordou: "gravíssima".
 
16h04
 
O ministro concluiu que não há dúvida alguma de que os passos de Lula e suas discussões de estratégia processual eram friamente monitoradas por Moro, "o que subverte totalmente sua posição de isenção quanto às teses defensivas".
 
16h13
 
Gilmar Mendes relembrou diálogo de quando Moro perguntou a Dallagnol se a força-tarefa já tinha uma "denúncia sólida o suficiente" contra Lula. "Mostra de forma inequívoca a quebra de imparcialidade de Moro", disse. 
 
16h24
 
"É relevantíssimo o combate à corrupção, mas ele há de ser feito nos moldes e dentro dos ditames legais. Não se combate crime cometendo crime", afirmou Gilmar Mendes.
 
16h28
 
Gilmar Mendes concluiu que, após o exame de tudo o que foi narrado, houve a violação do dever de imparcialidade do magistrado. Assim, votou no sentido de anular os atos do processo principal como consequência da suspeição de Moro. "Não tenho políticos de predileção, agora não se pode fazer política por meio da persecução penal", disse. 
 
 
 
 
(Imagem: Arte Migalhas)
STF julga HC impetrado por Lula
 
 
Relembre
 
A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial; a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto.
 
Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, "a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato".
 
"Opção legítima"
 
Em 2018, em sua manifestação, a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge opinou pela rejeição do habeas corpus. Especificamente quanto à aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Dodge afirmou que se trata de "ilações infundadas" e que a condenação do ex-presidente foi confirmada diversas vezes pelas demais instâncias judiciárias
 
"Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (...) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito."
 
Segundo a PGR, a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos:
 
"A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal."
 
Processo: HC 164.493
Direito ao esquecimento

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