COVID-19: Candidatos que estiverem com febre não poderão prestar o exame da OAB

De acordo com a retificação do edital, examinandos também estão autorizados a utilizar máscara com haste de metal

COVID-19: Candidatos que estiverem com febre não poderão prestar o exame da OAB

Foto: Divulgação

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CORREIO BRAZILIENSE - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou duas alterações no edital da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem. Uma delas visa garantir a segurança sanitária de todos: candidatos que estiverem com febre não poderão fazer a prova.

 
Anteriormente, segundo o edital, o examinando que estivesse com temperatura corporal acima de 37,8ºC seria encaminhado para sala extra. Agora, caso o candidato esteja com o sintoma, não poderá comparecer.
 
O ingresso de examinando no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional”, diz a retificação.
 
A segunda mudança é a aceitação da máscara N95, com haste de metal. O primeiro edital dizia que o examinando poderia utilizar máscara de tecido ou de qualquer outro material, desde que não tivesse partes em metal. 
 
 
Prova confirmada
 
A prova prático-profissional será aplicada neste domingo (6). O presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, José Alberto Simonetti, havia confirmado ao Eu, Estudante no início de novembro a aplicação do certame.
 
Nessa terça-feira (1º/12), a assessoria de Simonetti garantiu o exame no próximo domingo. Confira as mudanças no edital de retificação no site da Fundação Getulio Vargas. Os locais de prova podem ser acessados neste link.
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