Aplicação de dois artigos da medida assinada pelo governo levou à exoneração de mais de 200 profissionais em duas instituições no ES
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou uma ação, com pedido de urgência, para que a Justiça suspenda os efeitos de dois artigos do Decreto nº 9.725, editado em 12 de março de 2019, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A medida extinguiu cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores.
De acordo com o MPF, o decreto promoveu o corte de 176 funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) – 112 delas estavam ocupadas – e de outras 100 funções (todas ocupadas) no Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).
Segundo a ação, assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, “o decreto viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só é permitida por meio de lei”.
Impactos
No entendimento do MPF, a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causará “graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida, o que inclui empresas assistidas nos projetos de extensão”. Segundo consta, serão dezenas de setores que não mais contarão com servidores responsáveis, por exemplo, pela coordenação de pesquisa, chefes de setor de produção, entre outros.
“Evidenciam-se impactos substanciais nas áreas administrativas e acadêmicas das instituições federais de ensino superior do Espírito Santo, o que implica, provavelmente, em redirecionamento das demandas para outras estruturas, causando sobrecarga, comprometimento da segregação de funções, acarretando, ainda, sérias fragilidades para a gestão, além de questões relacionadas a infraestrutura, apoio administrativo, controle de acesso às dependências prediais, serviços de protocolo”, diz o MPF.
Pedidos
Liminarmente, o MPF pede que a Justiça suspenda os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto 9.725; determine que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança da Ufes e do Ifes atingidos pela medida; e ainda que tais cargos não sejam considerados extintos.
O MPF pede, ainda, que os valores não pagos aos servidores na folha de pagamento do mês de agosto sejam restituídos e que, em caso de descumprimento das medidas determinadas, seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil.
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