Justiça determina que União divulgue lista do trabalho escravo

Silveira afirmou que o ministro do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação da lista.

Justiça determina que União divulgue lista do trabalho escravo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça do Trabalho determinou que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, divulguem a chamada "lista suja" dos empregadores que sujeitaram trabalhadores à condição análoga à da escravidão, sob pena de serem multados em caso de descumprimento.

A sentença do juiz trabalhista Rubens Curado Silveira, de Brasília, tem abrangência nacional e atendeu a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionava o fato de tanto a lista quanto a atualização dela não estar sendo feita.

A divulgação da sentença ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar em que determinou a suspensão de uma nova portaria que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo e que também modificou as regras para a divulgação da "lista suja".

Na decisão, Silveira afirmou que o ministro do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação da lista, que não pode ser tratada como sua "propriedade".

"Vale dizer: o Cadastro de Empregadores não tem dono", disse. "E se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nele constantes", completou.

"Nesse passo, a publicação do Cadastro de Empregadores se afigura como elemento essencial também para as empresas que guiam a sua atuação no mercado pelo comportamento ético e socialmente responsável, na medida em que tende a isolar comercialmente aquelas outras que, em caminho oposto, ainda seguem na contramão do trabalho decente", destacou.

Silveira determinou a publicação da lista e decidiu dar oportunidade, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta daqueles nela incluídos. Ele decidiu que, em caso de descumprimento, a multa diária será de 10 mil reais.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS