O trabalho escravo e a escravidão no Brasil – Por Mauro Nazif

O trabalho escravo e a escravidão no Brasil – Por Mauro Nazif

O trabalho escravo e a escravidão no Brasil – Por Mauro Nazif

Foto: Divulgação

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Muitos podem considerar exagero, mas podemos fazer um paralelo entre o trabalho escravo e a escravidão que foi abolida em 1888 pela princesa Isabel. Nos moldes do século XIX, os negros eram, na maioria das vezes, segregados de sua parentela e vendidos para os senhores dos engenhos e fazendas. Não havia leis que estabelecessem os parâmetros da privação da liberdade e, os senhores de engenho eram também senhores da vida dos escravizados.
Apesar do fortalecimento dos direitos humanos e a ampliação dos direitos trabalhistas desde o século passado, muitas castas patronais ainda praticam a escravidão, hoje chamada branca, sugando dos trabalhadores os direitos mais essenciais ao ser humano, como a dignidade e a liberdade de escolha.
Na escravidão a chicotada prevalecia e no trabalho escravo a falta de dignidade com o trabalhador prevalece.
Os “senhores de engenho” dos nossos dias, não muito diferentemente dos antepassados, também segregam os trabalhadores de suas parentelas para que o efeito moral de impotência os torne mais e mais flexíveis e dobráveis aos seus instintos de capatazes de vidas.
Apesar do constante e eficiente trabalho do Ministério Público do Trabalho e das diversas polícias, os “gatos” e fazendeiros que praticam tais barbaridades sofrem pequenas punições em comparação com o grandioso crime cometido.
Hoje, temos a Proposta de Emenda Constitucional 438/2001 que nos proporciona a chance de promovermos uma segunda abolição da escravatura no Brasil. O segredo para a erradicação desse crime, infelizmente é a punição econômica, já que a prisão não os inibe dos seus instintos gananciosos. Para isso, é necessário confiscar a propriedade dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação de imóveis onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.
O confisco de propriedades onde houver trabalho escravo é um passo. Sua destinação à reforma agrária ou ao uso social urbano serão consequências. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação em 2º turno.
Neste ano, em que a lei Áurea completa 124 anos e que muitos avanços contra a discriminação racial foram contabilizados, é hora de também resgatarmos a dignidade do trabalhador escravizado que, muitas vezes buscando melhorias para si e sua família, se vê preso em uma senzala até mesmo pior das que abrigavam os escravos de antes. Temos também empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades.
Não queremos a instalação de um tribunal de inquisição, mas que aqueles que usam do poder financeiro para oprimir, segregar, aviltar e colocar outros seres humanos em condições desumanas de trabalho percam o motivo principal de suas ações, ou seja, seus bens materiais. Talvez, dessa forma, quando o bolso doer mais que uma cadeia rápida, nós possamos rever nossas estatísticas da escravidão em pleno século XXI. Que se aprove a PEC 438 !!!
Dep. Federal Mauro Nazif
PSB/RO
Direito ao esquecimento

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