ÁGATA 3 - Operação Conjunta das Forças Armadas Brasileiras em coordenação com outros órgãos federais e estaduais na faixa de fronteira

O Ministério da Defesa (MD), dentro da concepção do Plano Estratégico de Fronteiras, está realizando a Operação ÁGATA 3, operação conjunta das Forças Armadas Brasileiras, com o apoio de outros órgãos federais e estaduais, como a Polícia Federal (PF), o In

ÁGATA 3 - Operação Conjunta das Forças Armadas Brasileiras em coordenação com outros órgãos federais e estaduais na faixa de fronteira

Foto: Divulgação

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O Ministério da Defesa (MD), dentro da concepção do Plano Estratégico de Fronteiras, está realizando a Operação ÁGATA 3, operação conjunta das Forças Armadas Brasileiras, com o apoio de outros órgãos federais e estaduais, como a Polícia Federal (PF), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), a Força Nacional de Segurança Pública (FNS), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgãos de segurança pública dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia para combater delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira Oeste.

Nos mesmos moldes das Operações Ágata 1 (Região Norte) e Ágata 2 (Regiões Sul e Centro-Oeste), foi ativado o Comando da Área de Operações Oeste (Cmdo A Op Oeste), com sede no Estado do Mato Grosso do Sul, que contará com representantes das instituições envolvidas. Esse Comando desencadeará ações preventivas e repressivas com foco nas regiões de fronteira com o Peru, a Bolívia e o Paraguai em uma área com aproximadamente 8 mil quilômetros de extensão.

A Operação ÁGATA 3 tem por objetivos reduzir a incidência dos crimes transnacionais e ambientais, as ações do crime organizado, além de intensificar a presença das Forças Armadas na faixa de fronteira e incrementar o apoio à população local. A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, em situação de normalidade, está legalmente amparada no Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 09 Jun 99, alterada pela LC nº 136, de 25 Ago 10, sendo considerada atribuição subsidiária.

Nesta operação, a Marinha, o Exército Brasileiro e a Força Aérea, empregando diretamente na operação cerca de 6.500 militares, diversas viaturas, navios, embarcações e aeronaves de asas rotativas e asas fixas, e em coordenação com outros órgãos federais e estaduais, realizarão ações de interdição de pista de pouso irregulares, atracadouros clandestinos e garimpos ilegais; patrulha e inspeção naval nos rios; bloqueio e controle de estradas; patrulhamento ostensivo juntamente com órgãos de segurança pública; controle de combustível de aviação nos aeroportos e aeródromos da área de operações; ações cívico-sociais nas comunidades carentes; reconhecimento especializado de fronteira; revista de pessoas, embarcações, aeronaves e instalações; operação de busca e apreensão; e interceptação de aeronaves suspeitas.
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