A partir de quinta-feira (1), partidos têm 5 dias para registrar os resultados.
Para especialista, convenções servem de alavanca para as campanhas.
Desde que a Lei 9.504/97 passou a ditar as regras do processo eleitoral brasileiro, o dia 30 de junho é a data limite para as legendas realizarem as convenções partidárias, que tiveram início
A partir desta quinta-feira (1), os partidos têm cinco dias para registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais os resultados homologados nas convenções partidárias.
No dia 5 de julho, quem não estiver com a candidatura registrada no tribunal, não poderá começar a campanha eleitoral, que tem início no dia 6 do próximo mês.
Apesar da importância para o calendário eleitoral, as convenções já deixaram de ter o papel de evento que serve para a escolha dos candidatos a um determinado cargo.
Os encontros que homologaram as candidaturas dos presidenciáveis José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Dilma Rousseff (PT) serviram de exemplo. Com os nomes já escolhidos pelas cúpulas dos partidos, as convenções ganharam mais a missão de alavancar as campanhas dos candidatos.
Na análise do professor de Ciências Políticas da Universidade de Brasília (UNB), Ricardo Caldas, as convenções reduziram a importância dos filiados no momento da definição do candidato. Segundo ele, a escolha de quem vai concorrer ou não se deve à cúpula do partido, que já leva o nome escolhido apenas para ser homologado pelos demais filiados na convenção. O evento que seria para escolha acaba sendo uma espécie de pré-largada da campanha.
“A convenção é uma determinação legal, que precisa ser cumprida. Como os nomes já estão escolhidos, ela ganha um papel diferenciado, para divulgar as propostas dos candidatos. As convenções de agora são meramente protocolares. Ganham a missão de uma grande festa para alavancar candidaturas”, avalia o professor.