A medida, segundo o parlamentar, é inconstitucional
Direito de resposta do auditor fiscal Sérgio Araújo Pereira
Juiz federal indefere pedido de deputado para suspender processo criminal por compra de votos
A segunda arma de fogo apreendida, uma pistola, marca Lugger, calibre 9mm, de uso restrito das Forças Armardas, n. de série 3235, bem como diversas cápsulas de calibre 9mm intactas.
O ministro Caputo Bastos, do TSE, irá examinar a possibilidade de extensão da liminar até o julgamento do recurso principal, a ser analisado pelo TSE. Leia mais>>>
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