Diversos resultados foram obtidos e outros continuam em tratativas permanentes com a apresentação de emendas e encaminhamentos de reivindicações pelo sindicato
Com base nas informações, o Deputado solicita novamente que a Administração Pública cumpra as decisões do Poder Judiciário
A medida judicial e administrativa visa restabelecer o retorno das rubricas suprimidas ilegalmente do contracheque dos servidores, sob o argumento de Absorção dos valores conforme as tabelas salariais praticadas ao longo dos anos.
O processo 4751.1991.001 dos servidores da Funai, tramita há quase 30 anos no Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia – TRT/RO e já encontrava-se em fase de liquidação de sentença
A proposta de contratação do novo escritório foi discutida e aprovada em assembleia
O advogado pediu aos servidores que acreditem no sindicato e na sua assessoria, pois, todas as medidas, dentro das possibilidades processuais, estão sendo tomadas perante as cortes judiciais.
No entanto, o desembargado Francisco José Pinheiro Cruz, pediu vista para analisar o processo, suspendendo a decisão e seu voto até a próxima sessão do Pleno do Tribunal. Resta ainda o voto do desembargador Osmar João Barneze.
O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Os clientes dos bancos vendidos e incorporados deverão cumprir o mesmo procedimento dos clientes dos bancos sucessores
Atualmente, a poupança é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês ou 70% da Taxa Selic
Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da corte.
Na decisão, o juiz estabeleceu o prazo de 48 horas.
Sindsef informa que servidores e pensionistas devem assinar contrato com urgência.
Assembleia será realizada às 8h30min, na Sede Social do SINDSEF/RO.
Importante destacar que a referida determinação viola princípios constitucionais, transigindo a coisa julgada.
Em assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – SINDSEF/RO e Associação dos Servidores do INCRA (Assincra), nesta quarta-feira (19)
Por gentileza, aqueles que constam na relação, porém já entregaram a documentação, favor desconsiderar a convocação.
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