PLANO COLLOR/SUCAM – Juiz decide de forma confusa pedido do Sindsef
Foto: Divulgação
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O juiz da 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho, ao decidir sobre pedido do Sindsef para retorno do Plano Collor dos servidores da Funasa e Ministério da Saúde, formulado nos autos do processo 475/199, entendeu que não haveria necessidade de nova determinação judicial, pois tal já ocorrera no processo 0000496-91.2012.5.14.0002, anteriormente ajuizado pelo Sindsef, através do escritório Fonseca & Assis.
O magistrado, ao citar o processo anteriormente ajuizado pelo Sindsef, assevera em sua decisão que “prosseguindo, constata-se que o pedido arrazoado às fls. 2239-2252, foi objeto, causa de pedir e de pedido na Reclamatória Trabalhista, Processo NU 0000496-91.2012.5.14.0002, o qual foi ajuizado em 17.05.2012, sendo que naqueles autos foi proferida r. sentença em 27.07.2012, cuja cópia segue em anexo a este despacho, onde foi deferido pedido de antecipação de tutela definitiva, determinando o imediato restabelecimento do percentual recebido pelos substituídos oriundos do IPC de março/1990, restando ali consignado, que aquela sentença tem força de mandado”, ou seja, afirmou não haver interesse de agir do sindicato, pela existência de decisão já garantindo o solicitado pela entidade.
Conforme se verifica, o magistrado não nega o direito aos servidores, apenas alega que ele já fora deferido em outro processo com a mesma finalidade.
A sentença não foi das mais felizes, pois o anteriormente decidido pela então magistrada titular da 2ª Vara do Trabalho somente tem eficácia quanto aos filiados relacionados naquele processo (Guilherme mejias, Gerardo Carneiro Braúna, Luciano Varquez Rodrigues, Alfredo José de Aguiar Filho, Valter Alves do Carmo, Clidoval Barbosa Pereira e Donizete Bueno), todos eles funcionários aposentados da Funasa, cujos planos econômicos foram desincorporados em outro momento, por razão diversa do agora ocorrido.
É verdade que a ação ora proposta pelo Dr. Neórico buscar o mesmo objetivo da anterior, mas visa atender pessoas diversas daquelas, inclusive não se referindo apenas a funcionários da Funasa, mas também a pessoas vinculadas administrativamente ao Ministério da Saúde, ausentes na ação anteriormente movida pelo Sindsef.
Não obstante a momentânea frustração, cabe reforçar que continuamos a acreditar no bom senso da magistratura do trabalho, que mediante os cabíveis recursos movidos pelo nosso advogado reestabelecerão os direitos de nossos filiados, pois não temos a menos dúvida que o retorno do Plano Collor aos seus respectivos beneficiários é apenas uma questão de tempo, conforme remansosa jurisprudência da justiça do trabalho e do STF, inclusive em processos já manejados naquela justiça especializada pelos nossos advogados.
* Existem dois processos pedindo Plano Collor para os servidores da Funasa, sendo um para aqueles oriundos da Fundação SESP e outra para o pessoal que pertencia a Sucam. Os servidores oriundos da FSESP já possuem decisão garantindo o retorno do citado plano econômico, estando apenas os servidores que vieram da Sucam sem proteção judicial até o presente momento.
Veja aqui a decisão prolatada no presente caso
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