BRENO MENDES: Lei Escudo da Infância obriga servidores a comunicar abuso em 24h

Com essa lei, fortalecemos a rede de proteção, ampliamos a fiscalização e garantimos mais responsabilidade no enfrentamento desse crime tão cruel

BRENO MENDES: Lei Escudo da Infância obriga servidores a comunicar abuso em 24h

Foto: Assessoria

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Quem se cala diante da violência contra uma criança também precisa ser responsabilizado.
 
Foi por isso que criei a Lei nº 3.441, a Lei Escudo da Infância.
 
Essa lei de minha autoria obriga servidores públicos municipais a comunicarem casos suspeitos de violência sexual contra crianças e adolescentes aos órgãos competentes em até 24 horas.
 
Não podemos permitir que o medo, a omissão ou a negligência deixem nossas crianças desprotegidas.
 
Acredito que proteger a infância é um dever de toda a sociedade. E quando o assunto é violência contra crianças, o silêncio nunca será uma opção.
 
Com essa lei, fortalecemos a rede de proteção, ampliamos a fiscalização e garantimos mais responsabilidade no enfrentamento desse crime tão cruel.
 
Toda criança merece crescer com segurança, dignidade e proteção.
 
Compartilhe este vídeo. Juntos, podemos proteger mais crianças.
 
 
 
Direito ao esquecimento

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