Quem se cala diante da violência contra uma criança também precisa ser responsabilizado.
Foi por isso que criei a Lei nº 3.441, a Lei Escudo da Infância.
Essa lei de minha autoria obriga servidores públicos municipais a comunicarem casos suspeitos de violência sexual contra crianças e adolescentes aos órgãos competentes em até 24 horas.
Não podemos permitir que o medo, a omissão ou a negligência deixem nossas crianças desprotegidas.
Acredito que proteger a infância é um dever de toda a sociedade. E quando o assunto é violência contra crianças, o silêncio nunca será uma opção.
Com essa lei, fortalecemos a rede de proteção, ampliamos a fiscalização e garantimos mais responsabilidade no enfrentamento desse crime tão cruel.
Toda criança merece crescer com segurança, dignidade e proteção.
Compartilhe este vídeo. Juntos, podemos proteger mais crianças.