Dados devem vir na fatura do cliente em RO, com gráficos que informem sobre serviços
Foto: TechTudo
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Nesta semana, o governador Marcos Rocha (União Brasil) sancionou uma lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na chamada modalidade pós-paga, mostrarem gráficos com todas informações na fatura do cliente sobre a entrega de velocidade de internet no estado.
Segundo a lei 6.514, as operadoras precisam enviar mensalmente todo o tráfego entregue aos clientes de Rondônia, tanto em velocidade recebida quanto no envio de dados.
O documento determina que os índices podem ser enviados aos consumidores tanto pelos Correios quanto por e-mail.
Ainda segundo o governo, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 00h e 08h não poderá ser computada para efeito de verificação da média diária do cliente.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor dentro de 45 dias. As empresas que não enviarem os gráficos nas faturas podem ser multadas.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!