APROVADO: Câmara Municipal promulga três projetos de leis da vereadora Ellis Regina

Segundo a vereadora, os três projetos são de grande importância, pois terão impacto social e salutar na vida de crianças e adultos

APROVADO: Câmara Municipal promulga três projetos de leis da vereadora Ellis Regina

Foto: Divulgação

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A edição da última quarta-feira 29.09 do Diário Oficial dos Municípios traz o ato de promulgação de três projetos de leis da vereadora Ellis Regina, e que agora estão transformados em Leis municipais. 
 
Lei nº 2.855, de 17 de setembro de 2021 (Projeto 4054/2020) - O primeiro projeto promulgado é o que prevê a disponibilização obrigatória de carteiras-bicicletas para crianças com hiperatividade e déficit de atenção, na rede pública e particular, da pré-escola ao ensino fundamental no município de Porto Velho e dá outras providências; 
 
Lei n° 2.856, de 17 de setembro de 2021 (projeto 4055/2020) – Institui a obrigatoriedade de manutenção de desfibrilador cardíaco externo automático, em locais públicos com grande concentração e circulação de pessoas, como supermercados, shoppings, igrejas, embarcações, casas noturnas, aeroportos, clubes e academias, dentre outros. 
 
Lei n° 2.857, de 17 de setembro de 2021 (Projeto 4056/2020) - Institui uma campanha permanente contra o bullying infantil e pedofilia no município de Porto Velho, através de ações de conscientização; também autoriza o Município a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com fornecimento de material gráfico e participação de profissionais capacitados nesta temática. 
 
Segundo a vereadora, os três projetos são de grande importância, pois terão impacto social e salutar na vida de crianças e adultos. “As carteiras bicicletas e a campanha de bullying são para salvaguardar nossas crianças em idade escolar. Não são gastos, mas sim investimentos em nossos alunos que podem dar a eles melhoria na qualidade de vida dentro do ambiente de escola”, ressaltou. 
 
Quando defendeu a aprovação do projeto em plenário, a vereadora lembrou que o projeto não cria despesas para a Prefeitura (o que o tornaria inconstitucional), pois anualmente, a Câmara Municipal aprova no Orçamento, recursos para o setor de marketing e propaganda da Prefeitura. São esses recursos que devem ser utilizados na campanha de conscientização prevista em Lei. 
 
Quanto ao desfibrilador, a vereadora ressalta a grande mortalidade de pessoas por infarte, situação que, em muitos casos, poderia ser contornada caso houvesse no local, um aparelho que possa dar sobrevida ao paciente até a chegada de ajuda médica. “A vida não tem preço. Pequenos investimentos pontuais na saúde pública resultam na salvação de inúmeras vidas”, observou
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