SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: Projeto do Refis de autoria do vereador Marcelo Reis é sancionado pelo prefeito Hildon Chaves

No caso de pagamento à vista ou em até 6 parcelas o desconto de juros e multas é de 100%.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: Projeto do Refis de autoria do vereador Marcelo Reis é sancionado pelo prefeito Hildon Chaves

Foto: Divulgação

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Após a apresentação de anteprojeto de Lei de iniciativa do Vereador Líder do Prefeito na Câmara, Marcelo Reis – PSDB, O prefeito Hildon Chaves encaminhou a mensagem n° 36/2021 com a Lei Complementar que trata do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis Municipal) discutido em audiência pública e votado em sessão extraordinária nesta quarta-feira (14), sendo aprovado por ampla maioria na Câmara Municipal, em seguida sancionado pelo prefeito.
 
O programa estimula a regularização de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. A medida vale para qualquer débito regulado pela Fazenda Municipal, como IPTU, TRSD, ISSQN e outros.
Com os débitos de contribuintes sanados, a Prefeitura terá mais receitas para continuar a atender as demandas sociais. Outra virtude do programa é impedir que mais empresas fechem as portas, sobretudo pelos efeitos negativos da pandemia de Covid-19.
 
No caso de pagamento à vista ou em até 6 parcelas o desconto de juros e multas é de 100%. Para pagamentos parcelados em mais vezes o valor do desconto varia de acordo com o número de parcelas. A adesão ao Refis 2021 pode ser feita na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), na avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
 
Conforme o vereador Marcelo Reis, uma vez instituído o REFIS, os débitos que menciona a lei complementar aprovada, poderão ser pagos em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas, com redução de juros e multa, podendo obter até 100% de desconto em juros e multas porventura incidente sobre o débito ou até em 36 parcelas mensais e em alguns casos podendo elevar esse prazo para até 60 parcelas. Sendo que o valor mínimo da parcela será de 01 UPF (unidade de padrão fiscal) atualmente no valor de R$ 80,11 para pessoa física e 02 UPF’s para pessoa jurídica. Frisou o Vereador.
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