A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na sessão desta terça-feira 29.06, o Projeto de Lei Complementar nº 1157/2021, de autoria da vereadora Ellis Regina, que dispõe sobre o afastamento de servidores municipais do Legislativo e Executivo de Porto Velho, nos casos de suspeita de contágio por Covid-19.
A Lei prevê afastamento de 10 dias de todo e qualquer servidor municipal que estiver suspeito de infecção, mas obrigando-o a realizar o teste imediato e comunicação do resultado ao Recursos Humanos de sua repartição. Caso constatado a infecção, a Junta Médica se encarregará da licença médica do servidor.
Outra previsão da lei é que caso o servidor suspeito não realize os testes, ele ficará impedido de retornar ao serviço e terá suas faltas anotadas e a Chefia imediata fica incumbida de afastar servidor que sabidamente esteja infectado, por medida de segurança e sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa.
“A presença de um servidor contaminado na repartição pode infectar inúmeras pessoas, ainda mais a doença ser silenciosa em alguns infectados. Esse projeto é mais uma medida de segurança e soma-se aos outros protocolos da vigilância em saúde para combater o alastramento da doença. A pandemia ainda não acabou, apesar da vacinação e é preciso estarmos vigilantes para evitar o contágio do Coronavírus”, ressaltou Ellis Regina.