LEGISLAÇÃO: Selo 'Rondônia sem Racismo' agora é lei; projeto é de autoria de Eyder Brasil

A propositura tem autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL)

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Foto: Divulgação

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A Lei N°4.946 que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais de Rondônia foi sancionada pelo governo do Estado. A propositura tem autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL).
 
Entende-se como racismo a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como de povos tradicionais. De acordo com a lei, devem ser realizadas ações em campanhas educativas de enfretamento do racismo, por meio de programas culturais das escolas de Rondônia, entre elas:
 
I - Realização e campanhas educativas de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;
II - Divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuserem desses mecanismos;
III - Divulgação dos telefones dos órgãos públicos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.
 
Segundo a Lei, para conseguir o “Selo” será mediante comprovação da realização da campanha permanente contra o racismo em seus estabelecimentos ou eventos das escolas.
 
“O racismo é um problema que retrata uma parte da cultura brasileira, cercada de traços de preconceito. Por isso, o selo tem por finalidade construir uma marca para conscientização e igualdade, além de estimular a todos no combate ao preconceito dentro dos estabelecimentos, seja público ou privado,” destacou Eyder Brasil.
 
Objetivos da campanha permanente contra o racismo:
 
I - O enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais;
II – Propor aos alunos das escolas atividades para combate ao racismo, através do conhecimento e devido respeito às raças, etnias, religiões e povos tradicionais;
III – Conscientização sobre a importância da igualdade.
 
A Lei já está em vigor.
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