ENSINO PRIVADO: Vereadora Ada Dantas apresenta PL para reduzir 30% nas mensalidades

“As instituições de ensino estão com as despesas reduzidas, tais como água, energia, manutenção do espaço, alimentação de seus funcionários e alunos em razão da suspensão das atividades presenciais", disse a vereadora

ENSINO PRIVADO: Vereadora Ada Dantas apresenta PL para reduzir 30% nas mensalidades

Foto: Divulgação

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A vereadora Ada Dantas Boabaid (PMN) apresentou o Projeto de Lei nº 4.038/2020 que dispõe sobre a redução proporcional de 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades da Rede de Ensino Privada no âmbito municipal durante o Estado de Calamidade Pública relacionado ao Coronavírus. O referido PL também se aplica às creches particulares.
 
“As instituições de ensino estão com as despesas reduzidas, tais como água, energia, manutenção do espaço, alimentação de seus funcionários e alunos em razão da suspensão das atividades presenciais. Nada mais justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham sua mensalidade reduzida. Muitos pais de alunos estão sem trabalhar e precisam manter o contrato com as unidades educacionais, mas também garantir o sustento em casa”, afirmou Ada Dantas.
 
Conforme justificou Ada Dantas, os estudantes, tanto das escolas quanto de universidades da rede privada estão há mais de 30 dias sem aula, após publicado através do Decreto nº 16.612 de 23 de março de 2020 o Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Velho. “Com a ausência dos estudantes, as instituições de ensino reduzem custos e esta economia deve beneficiar os estudantes com o desconto de, no mínimo, 30% no valor da mensalidade”, declarou a vereadora.
 
Em seu parágrafo 2º, o Projeto de Lei trata que as unidades de ensino privado que adotaram o meio de educação à distância (EAD) também deverão aplicar o desconto aos estudantes. O desconto de que trata a presente lei será automaticamente cancelado com o fim do período de calamidade pública municipal e a liberação do retorno das aulas presenciais.
 
O descumprimento da presente lei ensejará a aplicação das multas previstas na Lei nº 8.087 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis de fiscalização, em especial, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO).
 
Como membro da Comissão de Proteção aos Direitos do Consumidor na Câmara de Vereadores, Ada Dantas afirmou que a presente proposição visa proteger financeiramente todos os estudantes da rede de ensino privada municipal durante o período da calamidade pública.

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