Segundo a vereadora, o projeto existe em outras cidades do País e não é nenhuma inovação legislativa e leva em conta a peculiaridade da profissão
Foto: ASSESSORIA
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A vereadora Ellis Regina apresentou na sessão ordinária de terça-feira, na Câmara Municipal de Porto Velho, o Projeto de Lei Complementar nº 1.110/2020 que dispensa os profissionais da educação da capital do registro do ponto eletrônico e valida a presença desses profissionais no local de serviço através da folha de frequência.
Segundo a vereadora, o projeto existe em outras cidades do País e não é nenhuma inovação legislativa e leva em conta a peculiaridade da profissão. A maioria desses profissionais possuem mais de um vínculo e precisam de tempo maior para deslocamento para outra escola, ficando muitas vezes refém do cumprimento de jornada.
“É uma sistemática avessa ao princípio da eficiência. Vale lembrar que o trabalho do educador inclui também determinado tempo fora das dependências da escola, como o tempo de preparação da aula”, disse a vereadora. Ela lembra que, o Espírito Santo já adota esse tipo de sistemática administrativa em prestígio aos profissionais da educação.
“O Governo Federal, aprovou a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que isenta os profissionais da educação, da submissão ao ponto eletrônico, em razão das peculiaridades da prestação do serviço. O projeto vai corrigir certas distorções geradas pela aplicação da obrigatoriedade de assinatura do ponto eletrônico”, finalizou.
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