Expedito Junior tentou mais uma vez usar o judiciário para intimidar aqueles que sempre considerou inimigos: os jornalistas e a liberdade de imprensa e agora usuários das redes sociais, mas, novamente, não obteve êxito em suas pretensões
Foto: Divulgação
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A juíza eleitoral Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, negou mais uma liminar para retirada de postagens nas redes sociais que mencionam o nome do ex-senador cassado e candidato ao governo pelo PSDB Expedito Junior. Depois de sofrer uma derrota na justiça, quando tentava fazer o mesmo contra o Rondoniaovivo, a revolta do candidato com as notícias virou contra a empresa TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÕES LTDA e uma das usuárias da rede.
O comentário que contrariou o candidato tucano, diz respeito a uma dívida no valor de R$110 mil reais que não teria sido paga por Expedito Junior, na campanha de 2014, quando disputou o governo e foi derrotado. Sem vencer a campanha e inconformado com a derrota, o ex-senador que também é acusado de compra de votos e ameaça a testemunhas, teria deixado de pagar a dívida de campanha com o fornecedor de uma gráfica na cidade de Ariquemes.
No comentário de uma das postagens, uma das leitoras comenta o seguinte: “Expedito já roubou mais de 100 mil dos meus pais tu acha q vou defender ladrão eh” afirma a autoar da postagem. Em outro comentário, a autora que se diz filha do dono da gráfica diz: “Última vez que o Expedito foi candidato a governador ficou devendo 110 mil reais em uma gráfica de Ariquemes e está devendo até hoje”, conclui.
Por telefone, conversamos com a autora das postagens que se disse surpreendida por ter sido processado apenas por falar a verdade. “O cara não paga as contas e ainda quer me chamar de mentirosa. Para ter moral, ele tem primeiro que fazer a coisa certa e isso ele não faz” disse à nossa reportagem.
A ação foi proposta pela Coligação Rondônia, Esperança de um Novo Tempo (PSDB/DEM/PSD/PRB/PATRIOTA). Na petição, os advogados pedem a retirada das postagens das notícias e dos comentários atribuídos a ela. Trata-se de uma representação eleitoral interposta pela coligação em nome de Expedito Junior, contra o TWITTER BRASIL e uma de suas usuárias que comentou a postagem, o que segundo o candidato seria um comentário negativo em sua pessoa e prejudicaria sua corrida na disputa ao governo do Estado.
“O candidato deu calote em uma empresa que paga salários de dezenas de rondonienses, e agora quer ser o nosso governador? Se ele deu calote em empresários, imagine o que vem por ai”, disse a usuária do Twitter.
O que deixa intrigado, é que durante os questionamentos dos advogados a respeito do comentário, em alguns trechos, eles deixam claro que as notícias postadas são mesmo verdadeiras e que estão acessíveis ao público, mas exigem a retirada das notícias e dos comentários do público.
Em um dos trechos afirmam; “O representante não nega a existência do débito mencionado pela representada, mas afirma que já foi quitado nos autos do processo nº 0019608-04.2014.822.0002”, alegam
Porém, para juíza eleitoral Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, não entendeu assim, e indeferiu o pedido de liminar. Para ela, não houve propaganda irregular, capaz de extrapolar a liberdade de manifestação do pensamento.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!