Temer exonera 8 ministros com mandato na Câmara para votação da 2ª denúncia

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (20) decretos assinados pelo presidente da República, Michel Temer, com a exoneração de oito ministros de Estado.

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Foto: Divulgação

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O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (20) decretos assinados pelo presidente da República, Michel Temer, com a exoneração de oito ministros de Estado.

Os ministros exonerados têm mandatos de deputados e voltam à Câmara, onde deverão participar da votação, em plenário da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Temer.

Na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, em sessão realizada na última quarta-feira (18), o relatório a favor da inadmissibilidade da denúncia foi aprovado pela maioria dos deputados que integram o colegiado.

Nos decretos de exoneração publicados nesta sexta-feira constam os nomes dos seguintes ministros: Antonio Imbassahy, da Secretaria de Governo; Leonardo Picciani, ministro do Esporte; Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho; Sarney Filho, do Meio Ambiente; Marx Beltrão, do Turismo; Maurício Quintella Lessa, dos Transportes; Mendonça Filho, da Educação; e Bruno Cavalcanti, das Cidades.

Denúncia deve ser apreciada pela Câmara na próxima quarta-feira

Com a aprovação do parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) na quarta-feira (18), a previsão é que o texto pela inadmissibilidade da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer seja analisado no plenário da Câmara dos Deputados até a próxima quarta-feira (25). A estimativa foi confirmada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, durante sessão plenária.

Para ter prosseguimento e seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia precisa receber o apoio de, pelo menos, 342 deputados, o equivalente a dois terços do total de 513 parlamentares da Casa. Havendo autorização da Câmara para prosseguimento da denúncia, os ministros da Corte decidirão se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele será afastado do cargo por até 180 dias. O parecer teve 39 votos favoráveis, 26 contrários e 1 abstenção.

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