Trata-se de reembolso de caráter indenizatório criado pela Resolução nº. 176/2011 e alterada pela Resolução nº. 330/2016.
Foto: Divulgação
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Sobre a notícia disseminada no JORNAL ELETRÔNICO RONDÔNIAAO VIVO.COM e replicada em outros meios de comunicação, a qual tem como manchete “Marcos Donadon e Irmão de Deputada são Acusados de Golpe”, esclarecemos os seguintes fatos:
1- Quanto ao Auxílio Moradia
Trata-se de reembolso de caráter indenizatório criado pela Resolução nº. 176/2011 e alterada pela Resolução nº. 330/2016.
Tal verba indenizatória é disponível a todos os Deputados Estaduais, independentemente de residir na Capital ou no Interior. A dotação orçamentaria advém da própria Assembleia Legislativa.
Ademais, não existe qualquer ilegalidade quando ao recebimento de tal indenização, posto que se ilegal fosse os Magistrados, Desembargadores e Promotores não receberiam a mesma verba indenizatória.
2 – Quanto a cota mensal de combustível
Da mesma forma que o item anterior, cota mensal para ressarcimento de despesas com transporte no exercício da atividade parlamentar encontra-se positivada na Resolução nº. 289/2015, a qual é “destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas com combustível, manutenção e locação de veículos para atender assessores de gabinete na capital ou no interior do Estado e frota permanente da ALE, no desempenho das atividades parlamentares no Gabinete do Parlamentar ou nos Escritórios de Apoio Parlamentar.”
Vale ressaltar que o Estado de Rondônia possui uma área de 237.765 km², divididos em 52 municípios com uma população estimada de 1.787.279, dados extraídos do site do IBGE.
A atuação dos Deputados se dá em todo o Estado de Rondônia, indistintamente, uma vez que foram eleitos para legislar, fiscalizar e zelar pelos direitos de seus cidadãos.
Por fim, é de se acrescentar que inexiste qualquer irregularidade em face da Deputada, posto que todos os seus atos estão regular e amparados em lei.
3 – Quanto ao processo por suposto crime contra o erário
Também nesse ponto há um equivoco na matéria jornalística, posto que, repita-se, não existe qualquer investigação tramitando em seu desfavor, muito menos seu nome encontra-se vinculado ao processo citado.
É de se acrescentar que a Deputada Rosângela Donadon é defensora e apoiadora da Liberdade de Impressa, todavia tal liberdade não é absoluta, deve ser interpretada sob a perspectiva do princípio da unidade da Constituição, que esta prescreve o caráter não absoluto da liberdade de informação jornalística, a ser mitigada nas hipóteses previstas no artigo 5º, incisos V e X da Carta Constitucional de 1988.
Assim, mesmo apoiando que a imprensa tenha liberdade de investigar e divulgar as matérias de interesse da comunidade, a Deputada Rosângela Donadon não pode se calar em face dos inverídicos fatos apontados na matéria.
Por fim, ressalta sempre esteve e continua compromissada em defender todos os cidadãos rondonienses em especial os do Cone Sul do Estado.
Vilhena, RO, 20 de julho de 2017
ROSANGELA DONADON
Deputada Estadual
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