Desembargador contesta ‘todas as medidas foram adotadas em relação ao TRE-RO’
Foto: Divulgação
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Péricles Moreira Chagas e outros cinco servidores do Tribunal Regional Eleitoral foram denunciados por improbidade administrativa
O desembargador Péricles Moreira Chagas, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contestou as denúncias do Ministério Público Federal que acusa ele e outros cinco servidores de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, após a cheia histórica do rio Madeira, ocorrida entre 2013 e 2014, os prédios do TRE/RO ficaram abandonados. Na época, o MPF expediu uma recomendação ao então presidente para recuperação dos prédios públicos; porém, ele não teria acatado os pedidos de providências. Ainda segundo o MPF, em depoimentos, servidores relataram que as ordens de Péricles Moreira Chagas e de seus assessores diretos eram sempre verbais para que os setores não fizessem qualquer procedimento para o retorno do órgão aos seus prédios; tampouco para manutenção ou recuperação do patrimônio público. O ex-presidente teria ordenado a adoção de providências quanto à energia elétrica dos prédios da Corte Eleitoral após duas ocorrências de furtos de blindex, pias e fios elétricos da seção de transporte. Os servidores alegaram que o então presidente tinha o intuito de abandonar completamente o edifício-sede para comprar outro prédio.
As justificativas públicas de Péricles Moreira Chagas eram de que as cheias poderiam ocorrer novamente e havia também dúvidas quanto ao comprometimento das estruturas do prédio. Mas vários órgãos técnicos informaram que enchente como a de 2014 era fenômeno raro e demoraria muito tempo para se repetir. Além disto, laudos do Serviço Geológico do Brasil e de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicaram que não havia abalo na estrutura do prédio sede do TRE/RO. Posteriormente, uma perícia confirmou isso definitivamente.
No entanto, um documento de 35 páginas assinado pelo desembargador mostra que este se dedicou praticamente durante todo o ano de 2015 a tomar medidas que o MPF agora alega não terem sido adotadas por ele.
o Diário Oficial da Justiça Eleitoral publicou um relatório de 35 páginas com todas as ações adotadas pelo desembargador Moreira Chagas relativas à preservação, proteção e reconstrução do prédio atingido pela cheia. No documento, ganham destaque a preocupação do magistrado com a segurança dos servidores e a busca de assessoramento técnico para a produção de uma ampla análise sobre as condições do prédio alagado. Também ganha relevo sua preocupação em não desperdiçar os escassos recursos financeiros da Justiça Eleitoral.
O documento abrange todas as reuniões, atos, medidas e providências atotadas para resolver o problema, inclusive com o acompanhamento do próprio Ministério Público Federal e de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral.
Pelo que está escrito ali, fica-se sabendo que o problema envolvendo a sede do TRE é muito mais grave, pois parte do prédio foi construída irregularmente em área ambiental.
O estacionamento do fórum eleitoral foi construído sobre o canal Santa Bárbara, numa clara afronta à legislação ambiental. Essa irregularidade trouxe graves consequências, pois agravou a enchente do Madeira na área.
O imóvel do setor de transporte foi construído dentro da Área de Preservação Permanente (APP). Edificado sobre um aterro, corre o risco de desabamento.
A situação é tão séria que, segundo os técnicos, a própria abertura do Canal Santa Bárbara poderia trazer consequências sérias ao Fórum, comprometendo sua estrutura e sua fundação.
Também no ano de 2015 – como bem demonstra o documento do TRE – o desembargador tomou uma série de medidas para a proteção e conservação do prédio, apesar dos estragos e das dificuldades de acesso ao seu interior devido à alagação. A segurança do local foi mantida e foi realizado o resgate de equipamentos e materiais.
AS PROVIDÊNCIAS DOCUMENTADAS
Entre as inúmeras medidas tomadas por Moreira Chagas na época destacam-se:
Desde a mudança da Sede para Centro Político Administrsativo do Governo do Estado, o complexo de prédios contou com dois postos de vigilância de 24 horas para fazer a guarda do patrimônio das instalações e o mobiliário/equipamentos que lá permaneceram sempre estiveram em local seguro, obedecendo a regras normais de manutenção para sua conservação;
Diariamente as janelas dos prédios eram abertas para entrada de oxigênio e, periodicamente, equipes de limpeza higienizavam os móveis e ambientes internos, tudo objetivando a conservação do patrimônio da Justiça Eleitoral.
A regular conservação dos imóveis foi aferida por Estudo Técnico produzido por engenheiros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em vistoria realizada nos dias 06 e 07/05/2014, na qual os técnicos concluíram:
“O Complexo, desconsiderando os danos provocados pela cheia, mostra sinais de estar recebendo cuidados frequentes de manutenção. Destacamos: a realização de obras de reforma do Fórum Eleitoral (em andamento até o momento da cheia); as intervenções recentes na cobertura para eliminação de infiltrações; as condições gerais da pintura das fachadas e paredes internas; e as novas instalações climatização, do tipo VRF, interrompidas pelo problema da cheia: sem considerar o bom estado das instalações internas não afetadas pelas águas da enchente”.
Sobre sua preocupação com a integridade física dos servidores, o desembargador Moreira Chagas anotou no documento de 2015: “Em razão desse quadro, na condição de responsável por tal decisão, este gestor, em meados de junho de 2014, viu no retorno açodado aos prédios uma completa insensatez, pois poderia expor a vida de centenas dde servidores a risco por conta de tragédia representada pelo possível desabamento dos prédios. Por certo não se tinha certeza de um eventual desmoronamento. Mas, na dúvida, não poderia praticar esse ato temerário. Não se tratava apenas de móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio da União, mas da vida de centenas de pessoas. Restava claro que a solução definitiva dependeria da análise de diversas variáveis para a propositura de cenário seguro à ação administrativa. Nessa linha, como ação efetiva primeira, determinou-se a contratação de perícia para aferição das estruturas e dos danos nos prédios sede e anexos do TRE/RO, como também para elaboração dos projetos contendo todos os serviços de recuperação nos edifícios”.
Moreira Chagas também mostrou-se previdente ao determinar estudos para a possível construção de uma nova sede para o TRE, dado o grau de incerteza, na época, se o edifício não teria sido definitivamente comprometido pela inundação e também devido aos graves problemas ambientais, a possibilidade de uma nova enchente e a irregularidade da obra, construída em área ambiental.
EIS UM TRECHO DO DOCUMENTO ASSINADO POR MOREIRA CHAGAS
“Por certo não se tinha certeza de um eventual desmoronamento. Mas, na dúvida,não poderia praticar esse ato temerário. Não se tratava apenas de móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio da União, mas da vida de centenas de pessoas. Restava claro que a solução definitiva dependeria da análise de diversas variáveis para a propositura de cenário seguro à ação administrativa. Nessa linha, como ação efetiva primeira, determinou-se a contratação de perícia para aferição das estruturas e dos danos nos prédios sede e anexos do TRE/RO, como também para elaboração dos projetos contendo todos os serviços de recuperação nos edifícios. Determinei ao corpo técnico do Tribunal que dimensionasse a área mínima demandada e estimasse o custo da construção de uma nova sede para o Tribunal. A referida peça orçamentária estimou essa ação em R$ 41.325.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e vinte e cinco reais), compreendendo a elaboração do projeto executivo, a fiscalização e a própria construção, a ser realizada no período de 4 anos (20152018). Conforme informado pela Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal, para o ano de 2015, após a definição de limites e cortes orçamentários do TSE, foi previsto o valor total de R$ 10.052.000,00 (dez milhões e cinquenta e dois mil reais) assim distribuídos: estudos e projetos da nova construção R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); reparos e reformas R$ 4.016.000,00 (quatro milhões e dezesseis mil reais) e aluguéis R$ 4.536.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais). Naquela época, não havia certeza se as instalações da Justiça Eleitoral estavam totalmente avariadas e imprestáveis. Contudo, o procedimento orçamentário tem seus ritos e prazos. Era aquela a hora de decidir pela ação. Certamente, se tivesse titubeado e não incluído essa ação na proposta orçamentária, hoje estaria sendo questionado por inação, por gestão relapsa, que diante de um quadro de incertezas, não teve capacidade para gerir uma macrosolução correspondente à grandeza da demanda apresentada”.
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