CPI DOS SHOWS – Em processo, auditor diz que Jair Montes mentiu
Foto: Divulgação
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“A mentira alegada na contestação até que foi bem articulada, mas como todas as mentiras, essa também tem pernas curtas”. A frase é do auditor e advogado Júlio César Brito de Lima, acusado pelo vereador Jair Montes (PTC), em entrevista concedida no meio do ano passado, de ter sido responsável pelo suposto superfaturamento que teria sido promovido pela FUNCULTURAL na contratação de artistas famosos para se apresentar em Porto Velho.
As possíveis irregularidades renderam, à época, a criação da CPI dos Shows, instalada a fim de averiguar as denúncias que rondavam as contratações.
Por conta das declarações de Montes, Lima promoveu uma ação de indenização por danos morais, que tramita na 2ª Vara do Juizado Especial Cível. Uma das últimas movimentações eletrônicas no processo é justamente a juntada de uma réplica contra a contestação apresentada pelo vereador.
Jair Montes disse que não poderia ser responsabilizado pelas declarações dadas ao jornal porque não teria repassado as informações pessoalmente ao veículo de comunicação, responsabilizando os editores pela veiculação baseada apenas em seus pronunciamentos durante uma das sessões da CPI dos Shows e evocando a imunidade parlamentar como justificativa. O advogado combate a tese, alegando que a imunidade parlamentar do vereador não é absoluta fora do seu recinto de ofício, assunto, segundo ele, já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas para Lima, a trecho crucial da notícia em questão é revelador e coloca em dúvida as declarações de Jair Montes:
“... disse Jair Montes: ‘entendo que o auditor deve enfrentar um processo administrativo por não ter emitido um parecer definitivo logo na fase inicial do processo’, parafraseou o advogado.
Segundo ele, este trecho da entrevista não consta na ata de audiência da CPI, portanto não haveria como ter sido enxertado na matéria sem uma declaração direta do vereador.
Logo em seguida, o auditor revela que a entrevista foi concedida no dia 16 de julho do ano passado, mas que na segunda-feira, dia 20 daquele mesmo mês, o vereador Jair Montes assinou o oficio n° 312/2015/GAB, através do qual solicitou a abertura do prometido processo disciplinar contra ele.
Para corroborar de vez com suas alegações, o advogado diz que a entrevista, cujas declarações haviam sido negadas até então pelo vereador de forma direta, fora anexada ao ofício para servir como respaldo de sua solicitação para a promoção do procedimento aventado naquela época. O ofício foi encaminhado à Maria Auxiliadora, controladora-geral do Município de Porto Velho.
Ainda não há uma decisão sobre a contenda judicial que envolve Júlio César Brito de Lima e o vereador Jair Montes, mas o auditor pede a quantia de R$ 30 mil em reparação por danos morais.
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