Ministério Público denuncia deputado por patrocinar causa privada e desacato a servidor

Ao ser informado pro Marcelo Broges que o GTA é documento de porte obrigatório para o trânsito de animais e que a multa já estava lavrada o parlamentar ficou agressivo e passou a fazer agressões verbais e ameaças ao presidente da Idaron.

Ministério Público denuncia deputado por patrocinar causa privada e desacato a servidor

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia contra o deputado estadual Adriano Aparecido de Siqueira, conhecido como Adriano Boiadeiro, e o pecuarista João Luiz Pavani, acusados de desacatar e ameaçar a servidores públicos do Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) para defender  interesse privado.

De acordo com a denúncia protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, Adriano Boiadeiro, na condição de deputado estadual, tentou intervir junto a servidores do Idaron em São Francisco do Guaporé para que não lavrassem auto de infração contra o pecuarista João Luiz Pavani, proprietário de bovinos que estavam sendo transportados sem a Guia de Transporte  Animal(GTA).

A pedido de Pavani, Adriano Boiadeiro ligou para o chefe da Idaron em São Francisco do Guaporé para que “aliviasse” e não lavrasse o documento, contudo, tendo seu pedido negado, esbravejou contra o servidor. No mesmo dia, o deputado realizou ligação telefônica para o presidente da Idaron, Marcelo Henrique de Lima Borges, solicitando a liberação do caminhão e dos bovinos. Ao ser informado  pro Marcelo Broges que  o GTA é documento de porte obrigatório para o trânsito de animais e que a multa já estava lavrada, não podendo interferir no assunto, o parlamentar ficou agressivo e passou a fazer agressões verbais e ameaças ao presidente da Idaron.

Por sua vez, o pecuarista João Luiz Pavani recusou-se a assinar o auto de infração e ameaçou o servidor da Idaron em São Francisco do Guaporé. Para o Ministério Público, o deputado incorreu nos crimes previstos no Art. 321 (Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário)   e 331 (  Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela) do Código Penal e João Luiz Pavani no artigo 321 do referido Código.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS