Fundação de senador Acir Gurgacz é investigada por desvios de mais de R$ 1,6 milhão

Outra constatação grave, que está no acórdão, diz respeito à Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira e Assis Marcos Gurgacz, filhos de Assis Gurgacz: “a emissão de cinco cheques do convênio pela Diretora Administrativa (Jaqueline) e Tesoureiro (Assis Marcos)

Fundação de senador Acir Gurgacz é investigada por desvios de mais de R$ 1,6 milhão

Foto: Divulgação

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Páginas e mais páginas envolvendo um dos principais sobrenomes de Cascavel em uma lista de possíveis irregularidades em um convênio milionário, firmado com o Governo Federal. Apontamentos detalhados do que seria um esquema articulado por pessoas de status social, com negócios no Paraná e Rondônia. A família Gurgacz envolvida em uma denúncia escandalosa.

As suspeitas, envolvendo a Fundação Assis Gurgacz (FAG), foram levantadas em uma auditoria, realizada na instituição, com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos federais, transferidos pelo Ministério das Comunicações, para o programa “Inclusão Digital”, lançado em 2005. O convênio era de R$ 1.771.585,00, sendo R$ 1.631.585,00 repassados pelo Governo Federal e R$ 140.000,00 de contrapartida da fundação.

O objetivo da parceria feita pela FAG, presidida por Assis Gurgacz, era a implantação de cinco telecentros comunitários, sendo quatro unidades móveis, constituídas de ônibus com doze lugares e um servidor cada um, e mais uma unidade fixa, composta por cinco laboratórios de informática na instituição.

Na prestação de contas, foram apresentados documentos relativos a duas compras principais: no valor de R$ 1.008.000,00 para a compra de quatro ônibus com equipamentos de informática e outra, no valor de R$ 407.400,00, para a compra de 140 microcomputadores a serem instalados nas dependências da FAG. O restante do valor, R$ 356.185,00, foi utilizado para compra de equipamentos de informática adicionais em outros processos de compra.

A equipe de Auditoria, no entanto, apurou várias irregularidades, na verificação realizada, abrangendo o período de 2005 e 2006: indício de procedimentos fraudulentos na condução do processo licitatório que indicavam possível ocorrência de direcionamento da licitação ou licitação montada; incompatibilidade entre o que foi efetivamente realizado e as especificações do Plano de Trabalho, Edital, Proposta e Contrato, caracterizando fraude na execução física do convênio; indícios de fraude nos pagamentos e documentos comprobatórios; indício de comprovação de despesas mediante notas fiscais ‘calçadas’; inexistência e/ou funcionamento irregular de empresa licitante à época da licitação, preços contratados não compatíveis com os preços de mercado; movimentação irregular da conta específica do convênio; licitação efetuada em modalidade diferente do exigido na legislação; irregularidades na aprovação da Prestação de Contas por parte de órgão repassador de recursos e não atendimento à finalidade do convênio.

Como a FAG teria conseguido cometer tantas irregularidades? Quem teria participado diretamente desses procedimentos investigados? Qual a fundamentação? Todas essas perguntas são respondidas nos acórdãos do Tribunal de Contas da União, que converteu o processo de auditoria em Tomada de Contas Especial (TCE). São vários apontamentos que deram solidez para a condenação dos responsáveis pela fundação.

Ônibus

Os auditores verificaram simulação, por meio de carta convite, da compra de quatro ônibus usados, que já eram de propriedade de outras empresas do mesmo grupo empresarial da FAG, a Eucatur e a Viação Nova Integração, sendo que a ata declarou a Coperserv – Cooperativa de Trabalhos Múltiplos em Saneamento Básico e Meio Ambiente vencedora do processo. Essa empresa, porém, não foi encontrada nos endereços informados para a Receita Estadual do Mato Grosso e tem como atividade a prestação de serviços de seus associados em meio ambiente e saneamento básico, não se configurando como empresa de comercialização de veículos ou de veículos adaptados para laboratórios de Informática.“Sabe-se que o Sr. João de Abreu Netto constava como proprietário dos veículos no Detran/PR a partir de 12/08/2005 e somente em 29/08/2005 foram transferidos para a Coperserv no Estado do Mato Grosso, sendo transferidas para a FAG em 05/10/2005”, lê-se em acórdão.

O direcionamento da licitação para a Coperserv foi identificado “considerando a própria restrição imposta ao escolher a modalidade de licitação, convite, as especificações do edital para que fossem fornecidos ônibus usados, ano 1996, e adequados como veículos laboratório de informática nas características especificadas para entrega no prazo máximo de dez dias, prazo oferecido pela Coperserv mas incompatível para a execução das modificações por tratar-se de veículo especialmente adaptado, além de constar nos registros do Detran/PR que as adaptações de pintura dos veículos foram feitas em 16/05/2005, antes do início do procedimento licitatório”.

A auditoria verificou também que a aquisição de quatro veículos ano 1996 com os equipamentos e adaptações discriminados no edital não excederia a R$ 120 mil a unidade, ou R$ 480 mil no total, “indicando um sobrepreço de cerca de R$ 528 mil, e isso se cada veículo, sem os equipamentos, fosse comprado no mercado a R$ 50 mil, situação que não ocorreu, visto que os veículos já eram de propriedade do mesmo grupo empresarial”.

Computadores

A compra de 140 microcomputadores, no valor de R$ 407.400,00, da empresa Comercial Destro, também apresentou supostas irregularidades. Relatório em acórdão do TCU aponta incompatibilidade entre as especificações dos equipamentos de informática instalados em cinco laboratórios, a apresentados como peças adquiridas por meio do convênio, e aquelas especificações do plano de trabalho, do edital de licitação, da proposta de venda dos equipamentos, do contrato de aquisição e notas fiscais, “visto que os equipamentos encontrados são nitidamente de configuração inferior”.

Há ainda o apontamento de que a FAG aceitou preços não compatíveis com o mercado, “visto que o preço unitário do computador nas especificações do edital, segundo pesquisas realizadas com referência a julho de 2005, seria de R$ 2.164,00, e foi pago R$ 2.910,00, caracterizando sobrepreço de R$ 105.000,00, no total”.

Também em relação à compra de 31 microcomputadores e 4 projetores, no valor de R$ 89.401,90, da empresa Via Pax Informática, há incompatibilidade entre as especificações dos equipamentos de informática instalados, e apresentados como peças adquiridas por meio do convênio, e aquelas especificações do edital de licitação, da proposta de venda dos equipamentos e notas fiscais. Novamente a auditoria apontou que os equipamentos encontrados eram nitidamente de configuração inferior.

“A constatação de que os equipamentos não estão atendendo ao compromisso firmado no convênio, ficou caracterizada pela utilização dos telecentros de informática apenas pelos docentes e discentes da FAG, pois nas cinco salas com microcomputadores, verificou-se que estão sendo utilizadas para as atividades da Faculdade Assis Gurgacz e provavelmente também pela Faculdade Dom Bosco que funciona no mesmo local, têm gestão compartilhada e são presididas pela mesma pessoa. No caso das unidades móveis, os recursos foram repassados pela União e as prefeituras municipais da região vem arcando com as despesas de manutenção. A FAG divulga seu nome sem participar diretamente do programa”, consta em acórdão do Tribunal de Contas da União.

O acórdão também destaca que não se sabia o alcance ou o resultado das atividades, “fato comprovado pela Controladoria-Geral da União no Paraná CGU/PR que solicitou formalmente aos dirigentes da FAG que disponibilizassem os registros e o banco de dados dos cursos ministrados mas obteve apenas informações genéricas que não servem para atestar o uso adequado dos equipamentos. [...] Teria sido mais produtivo firmar convênios com as prefeituras da região”.

Outra constatação grave, que está no acórdão, diz respeito à Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira e Assis Marcos Gurgacz, filhos de Assis Gurgacz: “a emissão de cinco cheques do convênio pela Diretora Administrativa (Jaqueline) e Tesoureiro (Assis Marcos) da FAG, em 22/08/2005, no valor total de R$ 463.600,00, nominais à empresa Coperserv, que foram sacados pela própria Diretora Administrativa da FAG, por meio de procuração do Conselho de Administração da Coperserv, datada também de 22/08/2005, caracterizando a simulação da operação”.

Relator

O Ministro-Relator do caso, Valmir Campelo, entendeu, em 2009, que as alegações de defesa e as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis eram insuficientes para eliminar as irregularidades apontadas na auditoria. Ele concluiu que a compra dos ônibus foi fraudulenta, constando que os veículos receberam nova pintura nas dependências da Eucatur e foram repassados para a FAG ao preço de novo. Outro ponto foi o uso de João de Abreu Netto, um motorista aposentado da Eucatur, como “laranja”. A Coperserv também é apontada pelo ministro como “empresa laranja”.

Ainda no voto do relator consta que o “envolvimento pessoal do Presidente da FAG, Sr. Assis Gurgacz, nas operações também foi comprovado. Os veículos eram de propriedade da Eucatur e os documentos de autorização de transferência da Eucatur para a Viação Nova Integração e posteriormente para o Sr. João de Abreu Netto, foram assinados pelo próprio representante legal das duas empresas, o mesmo Sr. Assis Gurgacz, conforme demonstram os documentos com firma reconhecida em cartório que constam no processo".

Foi verificado ainda “movimentação irregular da conta específica do convênio caracterizada pela emissão de vários cheques abaixo de R$ 100.000,00 para uma compra de R$ 1.008.000,00, de forma a dificultar o controle da movimentação dos recursos pelo Banco Central e pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.” O ministro-relator também retoma várias irregularidades que já haviam sido apontadas na auditoria

Condenação

Foi determinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que não repasse qualquer recurso financeiro para a Fundação Assis Gurgacz – FAG e para o Centro de Ensino Superior de Cascavel – CESP, entidades mantenedoras da Faculdade Assis Gurgacz e da Faculdade Dom Bosco. Os responsáveis também foram condenados ao recolhimento do débito de R$ 1.631.585,00.

Além disso, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiram aplicar multa individual no valor de R$ 20 mil a Assis Gurgacz, Assis Marcos Gurgacz, Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira, Jorcy Francisco de França Aguiar e às empresas Fundação Assis Gurgacz; Coperserv - Cooperativa de Trabalhos Múltiplos em Saneamento Básico e Meio Ambiente; Comercial Destro Ltda. e Via Pax Informática Ltda.

Foi definido também aplicação de multa de R$ 5 mil a Augusto Piran, Bernadete Guareski, Dely do Nascimento Porto, Eduardo Miguel Prata Madureira, Elaine Aparecida Miguel Krombauer, João Alberto Viezzer, José Jesus de Brito Bastos e Valdir Ferrari.

Segundo o Tribunal de Contas da União, os responsáveis (Fundação Assis Gurgacz - FAG e pelos Srs. Assis Gurgacz, Assis Marcos Gurgacz e Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira) interpuseram recurso de reconsideração, que teve seu provimento negado. Também foram interpostos recursos do tipo embargos de declaração, que foram rejeitados. No dia 15 de julho desse ano, um novo recurso foi interposto, mas não há prazo para o julgamento.

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