De 27 de janeiro de 1998 (primeira alteração contratual, fIs. 53/54 do apenso I) até 25 de agosto de 1999 (quarta alteração contratual, fIs. 48/49 do apenso I), foi sócio da empresa JK Construção e Terraplanagem Ltda Aníbal de Jesus Rodrigues. Este, além
Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu os embargos declaratórios que haviam sido apresentados pela defesa do senador Ivo Cassol em junho deste ano e com isso manteve a sentença condenatória de 4 anos, 8 meses e 26 dias, além do pagamento de multa de R$ 201.817,05. A sentença havia sido proferida em agosto de 2013. Vários réus recorreram, inclusive Cassol, que apresentou os embargos declaratórios rejeitados pelo STF na noite da última quinta-feira.
Essa decisão interfere diretamente no processo eleitoral de Rondônia, já que Ivo é o principal cabo eleitoral de sua esposa, Ivone candidata ao Senado e sua irmã, Jaqueline, que disputa o governo. Nos últimos dias Ivo havia intensificado sua presença nos programas eleitorais, tentando melhorar os índices nas pesquisas, principalmente de sua irmã. Com a decisão desta quinta, o STF poderá, a partir da publicação no Diário Oficial, determinar a execução da pena do senador rondoniense, que deve perder o mandato para o suplente, seu pai, Reditário Cassol.
Cassol foi condenado por direcionar licitações para empresas ligadas a sua família
Apurou-se que oito empresas distintas venceram, de forma sistemática, a esmagadora maioria das licitações relativas a obras e serviços de engenharia e atividades afins realizadas pela Prefeitura de Rolim de Moura, sendo elas Construtora Pedra Lisa Ltda. JK Construções e Terraplanagem Ltda, Sul Terraplanagem Ltda, Construtel Terraplanagem Ltda, Strada Construções e Incorporações Ltda, Norterra Norte Mecanização Agrícola e Terraplanagem Ltda, C.R.O – Construtora Rondoniense de Obras Ltda e T.B.M. – Terraplanagem Borges & Mecânica Ltda.
No período de 1998 a 2001, num universo de 29 (vinte e nove) licitações realizadas para aquele propósito, essas empresas, cada uma a sua vez, obtiveram vitória em 22 (vinte e dois) certames, o que corresponde a um percentual de 75,86%. O valor total das licitações feitas no período foi de R$ 2.783.240,15 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos), sendo destinado a essas empresas – a cada uma o seu quinhão – o montante de R$ 2.569.020,20 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, vinte reais e vinte centavos), ou seja, 92,30% do total dos recursos. A mesma situações reproduz-se no período de 2001 a 2002, em que, de 55 (cinquenta e cinco) licitações realizadas, essas empresas vencem 34 (trinta e quatro), correspondente ao percentual de 61,81%, obtendo do valor total de R$5.081.424,05 (cinco milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), a quantia de R$ 4.158.215,10 (quatro milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e quinze reais e dez centavos), equivalente a 81,83% do total licitado.
Exames periciais realizados nos processos licitatórios nºs 1173/98, 1005/99, 2269/99, 4394/99, 682/00, 2395/01, 1282/00 e 0397/01 (apensos de XII a XIX), nos quais figuram sempre algumas das empresas referidas, em regime de alternância, atestam que, em todos eles, o processo foi viciado, havendo promiscuidade entre as informações apresentadas pela Prefeitura e as fornecidas pelas empresas licitantes, o que se revela pelas inúmeras coincidências existentes entre esses documentos. A conclusão é de acerto prévio entre elas. Outro dado apurado é que as licitações de obras e serviços de engenharia se deram, quase que exclusivamente, sob a modalidade de convite. O expediente utilizado para tanto era o fracionamento do objeto da licitação em parcelas distintas, de modo a que o valor, uma vez fracionado, permitisse o convite. Assim é que, por exemplo, os processos licitatórios 093/98 (vencedora Sul Terraplanagem Ltda) e 094/98 (vencedora JK Construções e Terraplanagem Ltda), que tinham por objeto canalização e controle de enchentes, foram deflagrados em seqüência imediata em curto período de tempo, sendo abertos dois convites distintos, quando o objeto total demandava tomada de preços (fl. 166 do apenso I).
Da mesma forma, os processos 3.063/00 (vencedora Construtora Pedra Lisa Ltda), 3.104/00 (vencedora Construtora Rondoniense de Obras Ltda), 0397/01 (vencedora Strada Construções e Incorporações Ltda) e 2.395/01 (vencedora Strada Construções e Incorporações Ltda), para construção de quadras poliesportivas (fls. 168/169 do apenso I). O mesmo expediente fraudulento é ainda utilizado para licitações que têm por objeto construção de escolas (processos 272/98 e 1.755/98, vencedora Sul Terraplanagem Ltda, e 1.055/99 e 1.282/00, vencedora Construtora Pedra Lisa Ltda); manutenção e conservação de linhas vicinais (processos 1.551/00 e 143/01, vencedora JK Construções e Terraplanagem Ltda); pavimentação asfáltica e canalização de córregos (processos 092/01, 114/01 e 182/02 e 183/02, vencedora empresa Construtel; 311/01, vencedora Construtora Rondoniense; e 1.923/01 e 3.716/01, vencedora JK). Ainda a evidenciar a fraude, informações do CREA/RO, de que apenas no Município de Rolim de Moura existem 22 (vinte e duas) empresas de engenharia, além daquelas existentes nas municipalidades vizinhas: 10 (dez) em Santa Luzia, 15 (quinze) em Presidente Médici, 12 (doze) em Alta Floresta d’Oeste, 78 (setenta e oito) em Ji-Paraná, 53 (cinqüenta e três) em Cacoal, 48 (quarenta e oito) em Vilhena, 20 (vinte) em Pimenta Bueno e 7 (sete) em Nova Brasilândia. Ou seja, havia um cipoal de outras tantas empresas em tese habilitadas à participação naqueles certames, mas que jamaisvieram a ser ‘convidadas’.
Dessas oito empresas participantes da fraude, cinco se destacam em razão das relações que guardam entre si e entre elas e Ivo Cassol, além de inúmeras irregularidades outras. A sede da empresa JK Construções e Terraplanagem Ltda, nos termos da quarta alteração do seu contrato social, realizada em 25 de agosto de 1999 (fls. 48/49 do apenso I), passa a ser RO-010, Km 01, s/nº, Zona Rural, Rolim de Moura/RO. Curiosamente, nessa mesma data de 25 de agosto de 1999, a empresa Construtora Pedra Lisa Ltda promove também uma quarta alteração em seu contrato social, com mudança do endereço de sua sede da RO-010, Km 01, s/nº, Zona Rural, Rolim de Moura/RO, para a Rua Jaguaribe, 4785-fundos, Centro, Rolim de Moura/RO (fls. 29/30 do apenso I). Diligência empreendida nesse último local, em 4 de julho de 2000, revela que ali se localiza um lote urbano contendo duas construções tipo residência, de pequeno porte. Moradora de uma dessas casas, de nome Eva, disse que ali não haveria empresa alguma, e um vizinho de nome Jorge informou que a sede é lá no pátio dos Cassol, indicando como endereço o mesmo da empresa JK, ou seja, RO-010, Km 01, s/nº, Zona Rural, Rolim de Moura/RO (fl. 112 do apenso I). Aliás, o próprio Governador Ivo Cassol, em seu depoimento nos autos desse inquérito, confirma que o endereço do denominado Pátio dos Cassol [é] RO 010 KM 01 S/Nº (fl. 140).
De 27 de janeiro de 1998 (primeira alteração contratual, fIs. 53/54 do apenso I) até 25 de agosto de 1999 (quarta alteração contratual, fIs. 48/49 do apenso I), foi sócio da empresa JK Construção e Terraplanagem Ltda Aníbal de Jesus Rodrigues. Este, além de ter assinado, na condição de testemunha, o contrato social da empresa Construtora Pedra Lisa Ltda (fls. 37/39 do apenso I) e de suas primeira e segunda alterações (fls. 33/36 do apenso I), passa, a partir
de 25 de agosto de 1999, a ser seu sócio (fls. 29/30 do apenso I). Segundo informações do Delegado da 5ª DRRE de Rolim de Moura, Aníbal de Jesus Rodrigues é quem faz a contabilidade dessas duas empresas (fl. 205 do apenso I), além de também ter essa atribuição com relação a várias outras empresas do grupo Cassol: Britassol Indústria e Comércio de Britas Ltda, Cassol Agro Pecuária Ltda, Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Eletrossol Centrais Elétricas CassoI Ltda e Hidroelétrica CassoI Ltda (fls. 363/364 do apenso II).
Aníbal de Jesus Rodrigues é também sócio da esposa de Ivo Cassol, Ivone Mezzomo Cassol, na empresa Brasil FM Ltda (fl. 661 do apenso II), além de sócio na empresa Strada Construções e Incorporação Ltda (fls. 145/147 do apenso I), esta última constituída em 30 de outubro de 2000 e participante do esquema. A empresa JK Construções e Terraplanagem Ltda, constituída em 22 de maio de 1997, teve como sócios originários Izalino Mezzomo e Edna Aparecida Soares, casados entre si (fls. 55/56 do apenso-I). O primeiro é irmão de Ivone Mezzomo Cassol, esposa de Ivo Cassol. A segunda, além do contraparentesco, exerceu cargo na Prefeitura Municipal de Rolim de Moura à época em que esteve à sua frente o então Prefeito Ivo Cassol (fl. 174 do apenso I). Após a saída de Edna, ingressam na sociedade Aníbal e depois Ivalino Mezzomo (fls. 46/49 do apenso I), este também irmão da esposa de Ivo Cassol.
Referida empresa teve, como responsável técnico, Jacques da Silva Albagli, integrante dos quadros da Prefeitura local e homem de confiança de Ivo Cassol. A partir de 25 de agosto de 1999, a empresa Construtora Pedra Lisa Ltda passa a ter, como únicos sócios, Neilton Soares Santos e Aníbal de Jesus Rodrigues (fls. 29/30 do apenso I). Estes, em 9 de outubro de 2000, alteram o objetivo social da empresa (fls. 27/28 do apenso I), que passa a ser exatamente o mesmo da empresa Strada Construções e Incorporação Ltda, da qual ambos são também os únicos sócios. Importante registrar também a coincidência de datas entre a constituição desta empresa (30/10/2000, fls. 145/147 do apenso I) e a alteração do objetivo social da Pedra Lisa (9/10/2000). Segundo informações do CREA/RO, Neilton Soares Santos é (ou já foi) responsável técnico das empresas JK, Pedra Lisa, Strada e TBM. Sua esposa, Maria Betânia Almeida de Oliveira, trabalhou, nesse período, na Prefeitura de Rolim de Moura.
As empresas Sul Terraplenagem Ltda (fls. 40/41 do apenso I) e Construtel Terraplenagem Ltda (fls. 148/149 do apenso I) são ambas de propriedade de Josué Crisóstomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo casados entre si, esta última parente de Ivone Mezzomo Cassol, esposa de Ivo Cassol. Relatório dos processos referentes a obras e/ou serviços de engenharia realizados naquela municipalidade (fls. 166/169 do apenso I), encaminhado pela Prefeitura, evidencia a presença significativa dessas cinco empresas em quase todos eles. Ainda, a já referida análise pericial feita em algum deles revelou irregularidades e ajuste prévio em relação aos Processos nºs 1005/99, em que se sagrou vencedora a empresa Construtora Pedra Lisa Ltda; 0397/01, sendo vencedora Strada Construções e Incorporações Ltda e concorrentes JK Construções e Terraplanagem Ltda e Construtel Terraplanagem; e 2395/01, sendo vencedora e concorrentes as mesmas do Processo 0397/01.
Apurou-se também que essas empresas possuem capital social ínfimo, quase todas elas sem qualquer patrimônio (como Pedra Lisa, Sul Terraplanagem, Construtel e Strada). Assim, a despeito de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações respectivas. Mais curiosamente ainda, alguns representantes dessas empresas afirmam que as máquinas eram locadas à empresa JK, que com elas competia naqueles certames.
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