O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa decidiu nesta segunda-feira (12) restringir foco de processo que investiga irregularidades na compra emergencial de testes rápidos de Covid-19 pelo Governo de Rondônia.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho reorganizou trâmite da Ação Civil Pública do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) (nº 7017363-88.2020.8.22.0001) e o processo agora apura apenas responsabilidade por corrupção empresarial, com enfoque na Lei Anticorrupção, deixando eventuais acusações de improbidade administrativa para novas ações independentes.
Albuquerque da Rosa confirmou uma transferência de R$ 3,15 milhões, bloqueados inicialmente devido à incerteza na entrega dos insumos, para uma conta judicial em Fortaleza (CE). A medida atende a um pedido da Justiça do Ceará, que reconheceu a entrega integral dos kits pela empresa BuyerBR e um crédito de R$ 8,29 milhões a favor da fornecedora.
A transferência visa unificar as decisões financeiras em um único juízo e evitar conflitos, zerando os bloqueios ativos em Rondônia. Para agilizar o julgamento, o procedimento foi convertido do regime de urgência para o rito comum.
O juiz determinou o aproveitamento das defesas já apresentadas pelos réus, dispensando a repetição de atos processuais. O foco agora passa a ser estritamente a responsabilização da empresa e de seus sócios por supostos atos lesivos à administração pública.
O Ministério Público tem prazo de 15 dias para apresentar uma resposta à decisão. Após a manifestação do MP, o processo seguirá para a fase de saneamento, na qual serão definidas as provas para o julgamento.