CRIME ELEITORAL - Emissoras de TV e rádio não podem favorecer candidatos

CRIME ELEITORAL - Emissoras de TV e rádio não podem favorecer candidatos

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Foto: Divulgação

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Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, emissoras que privilegiarem pré-candidatos nas eleições de 2014 responderão por crime eleitoral 

A Procuradoria da Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia encaminhou a todas emissoras de rádio e TV umarecomendação para impedir tratamento privilegiado a pré-candidatos, bem como a partidos políticos e coligações. De acordo com as regras eleitorais, a veiculação de propaganda eleitoral nas emissoras por intermédio dos locutores, apresentadores, inclusive telespectadores e ouvintes são atos ilegais.

A recomendação surgiu para coibir o uso de espaços na programação das emissoras, até mesmo em programas interativos. Segundo a PRE, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia.

De acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada. As emissoras que praticarem a propaganda podem ser penalizadas com multa de 20 a 100 mil unidades de referência fiscal (UFIRs). Cada UFIR vale atualmente cerca de 2,50 reais. O candidato beneficiado com a propaganda pode responder perante a Justiça Eleitoral e ser condenado à inelegibilidade, além de outras penalidades.

Permissões

É permitida a participação de filiados ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates de rádio, na televisão e na internet; a realização de encontros, seminários ou congressos; a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intra partidária e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, entre outros, desde que não haja pedido de voto ou enaltecimento de algum pré-candidato em particular.

“A liberdade de expressão e de imprensa na veiculação de rádio e TV deve se harmonizar com a Constituição Federal, para garantir a igualdade durante as eleições. Os veículos de comunicação devem orientar e fiscalizar o comportamento de todos os que utilizam os espaços em sua programação”, afirma a procuradora regional eleitoral Gisele Bleggi Cunha.

Propaganda antecipada

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia cinco de julho. Por conta disso, a PRE também recomendou aos pré-candidatos, partidos políticos que não façam e às emissoras de TV e rádio que não divulguem propaganda eleitoral antes desta data. Lançamento informal de pré-candidatura, promoção pessoal das qualidades do candidato para ocupação da função pública, divulgação sobre ação política, bem como divulgação de imagens, fotografias, banners, vídeos que façam alusão a pré-candidatura são proibidas.

Caso as medidas recomendadas não sejam acatadas, aqueles que realizarem propaganda antecipada poderão ser multados e responderão a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder dos meios de comunicação.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral. Em Rondônia, a função da PRE é exercida pela procuradora Gisele Bleggi Cunha.

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