Deputado propõe alteração em leis para beneficiar militares da reserva
Foto: Divulgação
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Ao afirmar que está atendendo a pedido de servidores da reserva remunerada da Polícia Militar de Rondônia, o deputado Brito do Incra (PSD) encaminhou indicação ao governador Confúcio Moura no sentido de que sejam alteradas artigos das leis 1053 e 2461, assim como do decreto 9841, de 22 de fevereiro de 2002. A proposição foi apresentada em sessão plenária da Assembleia Legislativa e aprovada pelos deputados.
Segundo a proposta do deputado Brito do Incra, a alteração da lei 1053, de 22 de fevereiro de 2002, será efetuada no parágrafo 2º do artigo 5º, passando a ter o seguinte texto: fins de cedência do convocado para outros órgãos do Estado, com ônus para o órgão solicitante sem que perca o vínculo da contratação e que possa retornar para o serviço que fora contratado ao término da cedência. Já o artigo 4º da lei 2461, de 17 de maio de 2011, adicionará no parágrafo primeiro os incisos XV e XVI, com as seguintes redações: serviços administrativos e serviços de garagem. O artigo 5º, da mesma lei, passará a ter o seguinte texto: a permanência do convênio na atividade terá a duração máxima de até 2 (dois) anos, prorrogado pelo mesmo período, observando-se o limite de idade do militar prevista na nova redação. Por fim, para que o artigo 3º, alínea C do decreto 9841, de 22 de fevereiro de 2002, contenha mudança do limite de idade dos integrantes do Corpo de Voluntário de Militares do Estado, da reserva remunerada onde deverá ser alterada para os praças de 58 anos para 60 anos.
“As alteração atendem a reivindicações dos servidores devido à necessidade dos serviços prestados por eles onde já está comprovado que o Estado se beneficia com a prestação de serviço já qualificada pelos profissionais com anos de experiência, com custo comprovadamente reduzidos”, esclareceu o deputado Brito. Quanto ao nivelamento da idade para atuar no Corpo de Voluntário de Militares, o parlamentar garante que não há de falar em eventual quebra de patentes, uma vez que sua proposição trata tão somente da capacidade de trabalho.
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