Vereadores aprovam o fim do nepotismo no legislativo e Executivo Municipal

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Foto: Divulgação

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Por doze votos a favor e 8 contrários, a Câmara Municipal aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 3.017/2013, de autoria do vereador Aelcio da TV (PP), que proíbe a prática do nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e Executivo Municipal. “O nepotismo ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção e isso é imoral. Temos que acabar com isto no serviço público e esta Câmara está dando o primeiro passo, por isso, peço o voto dos meus pares.  justificou Aelcio no inicio dos trabalhos.

A segunda votação aconteceu em caráter extraordinário e o projeto recebeu três emendas, uma modificativa, substitutiva e outra aditiva e que foram propostas pelo vereador Sid Orleans depois que a vereadora Ellis Regina questionou o projeto alegando ser injusto que funcionários de carreira sejam prejudicados pela lei pelo fato de ter algum grau de parentesco com vereadores ou prefeito. “Sou contra o nepotismo, porém, temos que analisar a questão dos funcionários concursados que não terão a chance de exercer um cargo comissionado ou de confiança devido o grau de parentesco”, justificou Elis.

As emendas aprovadas em plenário não deixam brecha inclusive para a prática do "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso até o terceiro grau em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o cargo de confiança, em comissão, secretariado ou gratificada pela administração publica direta e indireta em todos os órgãos do executivo e legislativo municipal. A emenda proíbe ainda a contratação de estagiários sendo estes conjugues, companheiro ou parente até o terceiro grau.

Sid Orleans propôs também uma emenda aditiva que autoriza as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos por concurso publico, respeitando a compatibilidade de grau de escolaridade do cargo de origem, a qualidade técnica e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, mas vedando qualquer nomeação a ordenação de despesas publicas na administração municipal direta e indireta incluindo suas autarquias e empresas publicas. “O servidor concursado pode ser até a sogra do prefeito ou do vereador, mas, desde que ele não seja ordenador de despesa, ou seja, não mecha com o dinheiro publico”, explicou Sid.

O projeto agora segue para a sanção do chefe do executivo municipal. Na sessão ainda foram votados outras matérias: um veto total do prefeito Mauro Nazif ao projeto do vereador Chico Lata (PP) que autoriza o Executivo a criar o conselho permanente de fiscalização de obras públicas municipais – CONPEFOP e outras seis matérias em segunda votação que já haviam sido aprovados em primeira, na semana passada. Hoje a Câmara realiza uma audiência pública sobre as obras paralisadas do PAC na cidade de Porto Velho.

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