Projeto garante mais autonomia administrativa para Polícia Civil
Foto: Divulgação
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Já se encontra tramitando nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa de Rondônia, o projeto de lei complementar de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), promovendo alterações na Lei 76 de 27 de abril de 2993. A propositura tem por objetivo atribuir à Polícia Civil do Estado de Rondônia, na pessoa do diretor geral, independência na tomada de decisões que envolvem questões eminentemente administrativas.
Explicou o deputado Hermínio Coelho, que a atual lei 76, referente ao Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, sujeita as decisões administrativas da Polícia Civil ao crivo do secretário de Estado da Segurança. “Com as alterações legislativas, através do presente PLC, o diretor geral da Polícia Civil passa a desempenhar sua real importância para a condução dos rumos da instituição”, complementou.
Destaca o autor do PLC, que a propositura tem como principal objetivo o de devolver à Polícia Civil a disciplina e a hierarquia preconizadas para o desempenho de sua atividade fim.
Pela nova redação proposta pelo deputado Hermínio Coelho, o governador é a autoridade competente para dar posse ao diretor geral da Polícia Civil, e por consequência, o diretor é a autoridade competente para dar pose aos demais servidores policiais. Caberá ainda ao diretor geral a competência de efetivar a lotação ou transferência de policiais. Substancialmente o projeto promove alterações no tocante as competências, retirando-as do controle da Secretaria de Segurança.
O deputado Hermínio Coelho também apresentou proposta de emenda constitucional, com o seguinte teor: “À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia da classe mais elevada, nomeado pelo governador do Estado, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e apuração de infração penal, exceto as militares”.
Punição a policiais e bombeiros militares
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou projeto de lei de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que torna sem efeito todos os atos, sindicâncias e processos administrativos no âmbito da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, ou, iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar punição a policiais militares e bombeiros militares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios e/ou de manifestações de pensamento. Hermínio Coelho explicou que o projeto tornam essas ações sem efeito em razão da participação em movimentos como esses, ocorridos entre maio de 2011 é a entrada em vigor da Lei 12.848, de 2 de agosto de 2013.
Conforme o projeto, as anotações relativas às punições tornadas sem efeito serão expurgadas das fichas funcionais dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia penalizados por participar desses movimentos. No projeto aprovado, a autoridade civil ou militar que deixar de cumprir essas medidas incorrerá em crime de responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
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