Na noite desta quarta-feira, 17, o Plenário aprovou normas diferentes de contribuição para a aposentadoria de pessoas com deficiência. Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar vai permitir às pessoas com deficiência se aposentar com contribuição diferenciada à Previdência Social.
O deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO) considerou a matéria de suma importância e histórica para o país “a aprovação retrata o respeito as diferenças, promovendo a igualdade. Espero que a presidenta sancione a lei sem vetos”, disse Natan.
Critérios
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
O Executivo vai definir as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei. A matéria ainda será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff.